NOTÍCIA | VOLTA Á DISPUTA

Justiça eleitoral acata prestação de contas de Léo Boy que volta ser elegível para o próximo pleito.

Léo era candidato a vice-prefeito em 2020 e não houve prestação de contas do então candidato a prefeito Priminho Riva.

Por: Show de Notícias com informações
Publicado em 28 de Junho de 2024 , 07h37 - Atualizado 28 de Junho de 2024 as 07h42


Reprodução - campanha 2020

A recente decisão da Justiça Eleitoral permitiu que Léo Boy, que foi candidato a vice-prefeito em 2020, volte a ser elegível para o próximo pleito. Naquela ocasião, a falta de prestação de contas por parte do então candidato a prefeito Priminho Riva colocou em risco a elegibilidade de Léo Boy.

No entanto, o juiz eleitoral da 27ª Zona Eleitoral do Vale do Arinos, Dr. Fábio Alves Cardoso, deu provimento à prestação de contas de Valdir Leandro Cavicholi, permitindo que Léo Boy apresentasse suas contas de forma individual após o desmembramento do processo.

A decisão foi respaldada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que por unanimidade, no mês de abril, anulou a decisão anterior de inelegibilidade e concedeu um prazo de três dias para que Léo Boy corrigisse a falha na prestação de contas.

Com o cumprimento dos prazos e a aceitação das contas pelo juiz, Léo Boy está novamente apto a participar das eleições municipais.

Entenda como foi o caso.

Como o candidato a prefeito Priminho Riva não prestou contas na época, Léo Boy recorreu ao tribunal e conseguiu o desmembramento da sua prestação de contas, como candidato a vice e ele pode prestar contas de forma individual.

“Minha prestação de conta de vereador eu fiz, foi aprovada. O que aconteceu é que o candidato a prefeito Priminho Riva, que que deveria prestar conta, da candidatura a prefeito em 2020, quando Léo foi candidato a vice, não o fez”. Disse Léo Boy.

Dessa forma, em consonância com a unidade técnica do Cartório Eleitoral e com o Ministério Público Eleitoral, forma-se com o Juízo Eleitoral o tríplice consenso jurídico pela aprovação das contas, com ressalvas, haja vista não haver qualquer impropriedade ou irregularidade capaz de comprometer ou macular a regularidade das contas.

Da decisão do juízo eleitoral, cabe recurso para o tribunal regional eleitoral, no prazo de 3 (três) dias, contados da sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

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