NOTÍCIA | DECISÃO FAVORÁVEL

Justiça dá prazo de 10 dias para prefeitura recuperar pontes e estradas de acesso à Escola Tancredo Neves.

O juiz também estabeleceu multa de 10 salários mínimos, tanto para o secretário de transportes, como para a secretária de educação., caso não cumpram as determinações.

Por: Show de Notícias com informações
Publicado em 04 de Outubro de 2023 , 05h57 - Atualizado 04 de Outubro de 2023 as 07h35


Reprodução

A justiça da comarca de Juara, tornou ré a prefeitura do município e publicou nesta terça-feira, dia 03 de outubro, decisão do juiz de direito da segunda Vara Cível, Dr. Fernando Kendi Ishikawa, atendendo pedido do Ministério Público do estado de Mato Grosso, feito através do promotor de justiça da primeira promotoria cível, Dr. Herbert dias Ferreira, concedendo liminar ou antecipação de tutela em desfavor do município, estabelecendo prazo de 10 dias, para que a prefeitura implemente medidas para manutenção das vias e pontes destinadas ao transporte escolar dos alunos residentes no travessão das linha 2 e 3 – Toca da Onça e linha 5, no interior do Assentamento P.A. Vale do Arinos, que se fizerem necessárias para regularizar o transporte escolar no Assentamento, especialmente as que dão acesso a escola Estadual Dom Aquino Correa e Escola Municipal Tancredo Neves.

O magistrado ainda estabeleceu multa por ato atentatório à dignidade da justiça no valor de 10 salários mínimos a ser custeada pelo secretário municipal de Transportes, sem prejuízo de eventuais sanções criminais, como crime de desobediência, civis improbidade administrativa e processuais, caso a decisão não seja cumprida no prazo estabelecido.

Dr. Fernando ainda determinou que a prefeitura elabore, no prazo máximo de 30 dias, plano de reposição de aulas da Escola Municipal Tancredo Neves e, em cooperação com a Secretaria de Estado de Educação, da Escola Estadual Dom Aquino Correia, a fim de completar a carga horária prevista na Lei 9.394/96, caso necessário, assegurando-se, dessa forma, a efetivação do direito à educação da coletividade de alunos matriculados no estabelecimento de ensino em referência, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça no importe de 10 salários-mínimos com fulcro no art. 77 do Estatuto Processual Civil, a ser custeada pela secretária municipal de educação, sem prejuízo de eventuais sanções criminais, como crime de desobediência, civis, improbidade administrativa e processuais.

A prefeitura do município de Juara ainda pode recorrer da decisão, porém, na hipótese de a contestação apresentar preliminares, documentos, fatos ou argumentos novos, como já ter recuperado as pontes e estradas, que a parte autora para impugnação, o faça dentro do prazo legal.

O Show de Notícias continuará acompanhando o caso, atendendo pedidos dos moradores daquela comunidade, como tem feito sempre.

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JUARA MATO GROSSO



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