NOTÍCIA | RODEIO CANCELADO

Juiz cancela Exporural e Rodeio Team, programados para acontecer neste final de semana em Juara.

O requerido tem prazo para recorrer, porém, o não cumprimento da decisão acarreta em multa diária de R$ 100 mil.

Por: Show de Notícias/Fórum
Publicado em 06 de Setembro de 2024 , 21h45 - Atualizado 06 de Setembro de 2024 as 21h55


Reprodução

O Juiz Substituto em Substituição Legal da Segunda Vara Cível de Juara, Dr. Laio Portes Sthel, acatou pedido do Ministério Público e concedeu Liminar, com obrigação de fazer e não fazer, proibindo a realização do evento chamado Exporural, Rodeio Team 2024, programado para este final de semana em Juara..

Trata-se de Ação Civil Pública com pedido de Tutela de Urgência, proposta pelo Ministério Público do Estado De Mato Grosso em face de Jonatan Abel Da Silva, qualificado nos autos.

Clicque AQUI e veja a decisão do juiz

Narra em síntese que o demandado é produtor e organizador do evento denominado “3ª Exporural - Rodeio Team 2024”, a ser realizado em Juara/MT, entre os dias 05 a 08 de setembro de 2024.

Aduz que, muito embora já houvesse ampla divulgação do evento através das plataformas de redes sociais, o Corpo de Bombeiros Militar realizou vistoria no local na data de 05/09/2024 e, tendo identificado diversas irregularidades no local, através da Diretoria de Segurança Contra Incêndio e Pânico, lavrou o Termo de Interdição n.º 002/2024, o qual descreve inúmeras irregularidades, como a ausência de segurança contra incêndios, ausência de luminária e sinalização de emergência, entre outras.

Assim, diante das irregularidades na realização do evento “3ª Exporural – Rodeio Team 2024”, o MP requereu, em sede de liminar que, o requerido Jonatan Abel Da Silva abstenha-se de realizar o evento denominado “3ª Exporural – Rodeio Team 2024” em Juara/MT, até que obtenham as autorizações, atendendo as imposições legais, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de realização da festividade em descumprimento à determinação judicial.

O juiz determinou ainda, a constatação in loco, por Oficial de Justiça, a fim de averiguar o cumprimento da ordem judicial aqui fixada, devendo o mesmo comparecer ao local hoje, amanhã e domingo, (06, 07 e 08/09/2024) após às 18h00min.

O magistrado mandou oficiar às Polícias Civil e Militar para cumprimento da presente decisão e citar o requerido para, querendo, ofertar, no prazo legal, resposta aos termos desta peça inicial, sob pena de revelia e confissão.

O Dr. Laio Portes Sthel, também determinou a restituição, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o valor dos ingressos já adquiridos pelos consumidores, informando, no prazo de 24 horas, todos os canais de divulgação, rádios locais e mídias sociais oficiais do evento (Facebook, Instagram, etc.), sobre o cancelamento da festividade, às expensas do requerido.

Determinou ainda, a constatação in loco, por Oficial de Justiça, a fim de verificar o cumprimento da ordem judicial, devendo o Oficial comparecer ao local nos dias 06, 07 e 08 de setembro de 2024, após as 18h.

Determinar ao requerido, Jonatan Abel da Silva, que se abstenha, imediatamente, de realizar o evento “3ª Exporural – Rodeio Team 2024” em Juara/MT, até que obtenha todas as autorizações necessárias, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em caso de descumprimento.

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