NOTÍCIA | CONDENAÇÃO

Juiz determina bloqueio de bens de ex-prefeito Agenor de Novo Horizonte do Norte, condenado em 2014

Na época da sentença, Agenor Evangelista da Silva, foi condenado ao ressarcimento dos cofres públicos no importe de R$ 95.627,99

Por: Porto Notícias
Publicado em 05 de Agosto de 2019 , 16h00 - Atualizado 05 de Agosto de 2019 as 16h04


Reprodução - arquivo

O ex-prefeito do município de Novo Horizonte do Norte, Agenor Evangelista da Silva, condenado em 2014 em processo que tramitou na comarca de Porto dos Gaúchos, por improbidade administrativa, pode ter os bens penhorados para pagar dividida com o município.

Na decisão, proferida no último dia 29 de julho de 2019, em decorrência do mesmo processo, o juiz de direito da Comarca de Porto dos Gaúchos, Dr. Rafael Depra Panichella, determinou a penhora de bens em nome do ex-gestor para garantir o ressarcimento ao erário público.

Conforme informações, a ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público no ano de 2004, pelo então promotor de Justiça da comarca de Porto dos Gaúchos, Dr. Jorge Paulo Damante Pereira.

Conforme a investigação feita no decorrer do processo, ficou comprovado que o ex-prefeito, valeu-se do cargo público para angariar recursos em benefício próprio e de familiares, bem como, mau uso de bens e verbas públicas, deixando o município de Novo Horizonte do Norte em situação econômica inviável, lesando, consequentemente, incontáveis princípios administrativos.

Decorrente da malversação e malbaratamento dos bens públicos, o saldo disponível ao final de sua gestão, no ano de 2004, que consistia em R$ 3.024,67 (três mil e vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos), excluindo os saldos das contas vinculadas, não foi suficiente para cobrir as despesas em restos a pagar no montante de R$ 917.580,83 (novecentos e dezessete mil e quinhentos e oitenta reais e oitenta e três centavos), culminando no descumprimento do artigo 42 da LRF – diz trecho da sentença proferida em 25 de março de 2014.

Nos autos, teve ainda a comprovação, da emissão de cheques da prefeitura no total de R$ 95.627,99, supostamente, pagos a familiares de primeiro grau do ex-prefeito.

Complementando o ato de improbidade administrativa, o ex-prefeito Agenor Evangelista da Silva, deixou o mandato no ano de 2004, com déficit e dívidas que comprometeram as próximas gestões, como: rombo na previdência, atrasos com fornecedores e empresas de telefonia e energia. Além disso, atraso salarial dos servidores públicos, sendo que em alguns casos, quatro meses de atraso.

Na época da sentença, Agenor Evangelista da Silva, foi condenado ao ressarcimento dos cofres públicos no importe de R$ 95.627,99 (noventa e cinco mil, seiscentos e vinte e sete reais e noventa e nove centavos), Além da pena de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 (oito) anos e proibição de contratar com o poder público por igual período.

Para efeito da penhora de bens do ex-prefeito, determinada pela justiça no último dia 29 de julho/2019 para pagar a dívida com o município, os valores devem ser atualizados com juros e correções monetárias.

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JUARA MATO GROSSO



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