NOTÍCIA | Suspensão

Juiz defere pedido de liminar do MP e suspende processos seletivos da prefeitura de Juara para contratação de 167 novos servidores.

Por: Redação Show de Notícias - Aparicio Cardozo, com M
Publicado em 24 de Novembro de 2016 , 16h55 - Atualizado 24 de Novembro de 2016 as 16h55


O juiz da Primeira Vara da Comarca de Juara, Dr. Fabrício Sávio da Veiga Carlota, acaba de deferir na tarde dessa quinta-feira, 24 de novembro, o pedido de liminar do Ministério Público, solicitado em ação civil pública, através do Promotor de Justiça, Dr. Osvaldo Moledo Neto, contra o Município, suspendendo e anulando três editais de processos seletivos para contratação de 167 novos servidores.

 

A decisão e o pedido foram com base na Lei de responsabilidade fiscal, que veda a publicação de atos que resultem em aumento de despesa com pessoal expedidos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder.

 

Não temos maiores informações sobre a decisão do juiz, mas a sua decisão já está nas mãos do oficial de justiça, que nesse momento, em torno de 16 horas, deve estar notificando a administração municipal, a respeito.

 

A determinação levou o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juara, a ingressar com pedido liminar em ação civil pública contra o Município, para que suspenda e anule três editais de processos seletivos para contratação de 167 novos servidores.

 

Na ação, o promotor de Justiça Osvaldo Moleiro Neto ressalta que a medida judicial busca cumprir a legislação para impedir o endividamento em final de mandato, legando dívidas ao sucessor e comprometendo o orçamento subsequente ou até mesmo superando o limite imposto pela lei, deixando para o sucessor o ônus de adotar as medidas cabíveis para alcançar o ajuste.

 

O edital nº 001/2016 prevê a contratação de 100 agentes comunitários de saúde e agente de combate a endemias; já o 002/2016 para contratação de 25 auxiliares de inspeção, inspeção assistente, auxiliar de inspeção administrativo e auxiliar de inspeção administrativo sênior, e o Edital nº 003/2016 dispõe de 42 vagas para contratação de servidores para a área de saúde e educação.

 

Com a medida liminar, o promotor pleiteia a suspensão dos três editais no prazo de 24 horas e a divulgação no portal eletrônico da Prefeitura Municipal da referida anulação. Bem como, a restituição do valor de inscrição pago pelos candidatos. E, em caso de descumprimento da decisão, multa diária de R$ 5 mil.

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