Juiz de Porto dos Gaúchos anula sessão que cassou Cladiomar Braun e devolve o mandato ao vereador.
Claudiomar deve retornar a câmara em data ainda a ser definida
Juiz substituto da Comarca de Porto dos Gaúchos, Fabrício Savazzi Bertoncini divulgou nesta terça-feira, dia 07 de maio, decisão que anulou a sessão extraordinária da câmara de vereadores daquela cidade, ocorrida em 19 de outubro de 2023, que cassou o mandato do vereador Claudiomar Braun.
Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar impetrado por Claudiomar Braun, em face do presidente em substituição da Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos, vereador Eder Rafael Boldrin, que presidiu a sessão em substituição ao titular Leandro Budke.
Aduz, em síntese, que o processo administrativo, que tramitou na Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos, que objetivou e culminou com a cassação de seu mandato, está eivado de vícios constitucionais e legais, notadamente, a parcialidade do primeiro suplente do Partido Socialista Brasileiro (PSB), Sr. Valdir Bobbi, convocado para substituí-lo na votação.
Alega que o referido suplente, por ser imediatamente beneficiado com a cassação de seu mandato, vez que assumiria sua cadeira na Câmara Municipal, não tinha a imparcialidade necessária para votar no julgamento ocorrido na 18ª sessão extraordinária, que ocorreu no dia 19/10/2023.
A defesa de Claudiomar, pediu a concessão de segurança a fim de que seja reconhecido o impedimento do suplente e declarada nula a referida sessão, o que requereu, inclusive, em sede liminar.
Dessa forma, quando estiver evidenciado que o Suplente convocado possui nítido interesse pessoal na procedência ou improcedência da ação, evidentemente, deve ser impedido de votar, com a conseguinte convocação do próximo suplente desimpedido.
De rigor, assim, o reconhecimento do impedimento do Suplente convocado e a declaração de nulidade da 18ª Sessão Extraordinária ocorrida no dia 19/10/2023, pois, repita-se, o Impetrante possui o direito líquido e certo de ser julgado por membros imparciais, tudo em atenção ao devido processo legal constitucional.
Em que pese o parecer do Ministério Público no sentido da negação da segurança, vê-se, contudo, que foi sem abordar o ponto fulcral do presente processo, qual seja, a questão atinente à ausência do requisito da imparcialidade, tese veiculada expressamente na petição inicial.
Por fim, deve ficar muito claro que o Juízo não se imiscuiu no mérito da causa para reconhecendo que o fato não configure quebra do decoro parlamentar, tampouco que a Câmara Municipal não precise investigar e julgar o vereador impetrante, mas, sim, que seus representantes devem observar os princípios constitucionais aplicáveis ao caso, o que, certamente, trará segurança jurídica aos envolvidos e credibilidade ao que for decidido.
O magistrado concedeu a segurança para reconhecer o impedimento do suplente Valdir Bobbi votar no processo de cassação do Impetrante e declarar a nulidade da 18ª Sessão Extraordinária ocorrida no dia 19/10/2023, na Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos.
Dr. Fabrício julgou extinto o processo, com resolução de mérito, sem custas ou a serem reembolsadas pela fazenda pública e deixou de condenar em honorários.
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