NOTÍCIA | PERITO

Juiz acata pedido do MP e determina que o INSS mantenha médico perito pelo menos 01 vez por semana em Juara

O INSS ainda pode recorrer da decisão

Por: Show de Notícias/MPE-Juara
Publicado em 17 de Outubro de 2018 , 06h53 - Atualizado 17 de Outubro de 2018 as 06h55


Show de Notícias - Dr. Herbert Dias Ferreira

O MPE, por meio de ação civil pública, obteve sentença favorável aos aposentados e beneficiários de auxílios previdenciários ou assistenciais moradores de Juara.

A ação proposta tramitou perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Juara, e objetivava restabelecer o atendimento aos usuários dos serviços que estavam tendo seus benefícios suspensos ou não implementados em razão da ausência de realização de perícia pelo órgão no município de Juara.

Segundo o promotor de justiça, DR. Herbert Dias Ferreira, os casos aportados no MPE, revelavam que os destinatários da previdência social desta cidade, para obter ou manter algum benefício que depende de perícia médica, eram encaminhados para os municípios de Juína e Sinop, para avaliação do profissional médico vinculado ao INSS.

“Ocorre que, conquanto seja dever da União, por meio da autarquia [INSS], custear ao cidadão as despesas com diárias, transporte e alimentação até o município em que agendada a perícia, tal direito não estava sendo garantido. Além do que algumas pessoas estavam acamadas, não ostentando condições de saúde para locomoção”. Explicou o promotor.

Assim, visando o atendimento de toda a coletividade juarense, foi proposta ação civil pública, visando garantir o restabelecimento do atendimento por profissional médico no município de Juara, bem como o restabelecimento do pagamento de todas as aposentadorias, benefícios e auxílios previdenciários ou assistenciais suspensos em razão da ausência de perícia médica na Unidade do INSS de Juara-MT, e o impedimento da suspensão do pagamento de benefícios em razão da ausência de perícia médica na unidade do INSS de Juara-MT.

Em sentença, o juízo da 2ª Vara Cível de Juara, acolheu em parte os pedidos do Ministério Público e condenou o requerido a garantir atendimento aos munícipes, por profissional médico, de modo que haja atendimento, no mínimo semanal, na unidade de atendimento do INSS de Juara-MT.

A sentença ainda pende de recurso.

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