NOTÍCIA | Crime ambiental

Incêndio criminoso destrói máquina e causa prejuízo de R$ 500 mil para fazendeiro.

Apenas dois proprietários rurais relatam prejuízos de 1 milhão de reais.

Por: Show de Notícias
Publicado em 22 de Agosto de 2015 , 06h58 - Atualizado 22 de Agosto de 2015 as 06h58


Conforme o Show de Notícias já noticiou, um incêndio ocorrido no final da tarde de quarta-feira, 19 de agosto, que, segundo informações dos proprietários de áreas atingidas, foi criminoso, destruiu mais de 500 hectares de pastagens nas proximidades de Juara, distante apenas 10 KM da cidade.

 

De acordo com informações de proprietários das áreas atingidas, uma investigação está sendo feita pela Polícia Judiciária Civil, na tentativa de apurar e punir o autor ou autores do crime contra a natureza e ao patrimônio.

 

O pecuarista Lauro Musialak teve vários hectares de pastagens destruídas pelo fogo e perdeu um trator modelo skid destruído pelo fogo. Lauro garante que o incêndio em sua propriedade foi criminoso e que o seu prejuízo chega a mais de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

 

O empresário e produtor rural Fernando Bezerra, relatou em um grupo na rede social, que, por causa de u incêndio criminoso, a três anos perdeu toda a estrutura de uma serraria na comunidade da Porta do Céu, causando um prejuízo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Fernando disse que sabe de onde veio o fogo, lavrou Boletim de Ocorrência, mas o estrago já estava feito e os males não puderam ser reparados.

 

Importante lembrar que a queimada urbana é crime ambiental durante o ano todo, em qualquer situação, nem mesmo no fundo do quintal é permitido queimar. Embora o quintal seja propriedade particular, a atmosfera é um bem de uso comum. A multa estabelecida pela Lei Municipal 021, vai de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), a R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).

 

Na área rural, o período proibitivo de queimadas vai de 15 de julho a 15 de setembro, podendo ser prorrogado, dependendo do tempo, porém, isso não quer dizer que o proprietário de uma área possa queimar sem autorização, fora desse período.

 

Para queimadas em áreas rurais no período permitido, é preciso autorização dos órgãos ambientais, caso contrário, torna-se crime também.

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