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Filho de ex-prefeito de Juara, é condenado a devolver 42,5 milhões por exploração ilegal de ouro.

Por: Arthur Santos da Silva - OLhar Jurídico
Publicado em 12 de Dezembro de 2017 , 08h21 - Atualizado 12 de Dezembro de 2017 as 08h21


O juiz Paulo Cézar Alves Sodré, juiz da Sétima Vara Federal de Mato Grosso, condenou, no dia 23 de agosto, o empresário João Paulo Riva, filho do ex-prefeito de Juara, Priminho Antônio Riva e sobrinho do ex-deputado José Riva, a 2 anos e 8 meses de reclusão.

 

João Paulo consta como alvo de processo por exploração irregular de garimpo e crimes ambientais no município de Poconé, MT. O apenado terá que pagar ainda, R$ 67 mil pela degradação da área e R$ 42,5 milhões pela quantidade de ouro retirado.

 

Priminho Riva, pai de João Paulo, foi absolvido. A pena de reclusão de João Paulo foi convertida em duas restritivas de direito. O condenado tentou reformar sentença, mas o agravo foi negado no dia 5 de dezembro.

 

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, no período de 2010 a 2012, Priminho Riva, na qualidade de sócio-proprietário da empresa “Metais Juara Ltda” e João Paulo Riva, na condição de gerente de operações da mesma empresa, exploraram continuamente, sem autorização legal, recursos minerais pertencentes à União.

 

A fiscalização constatou que o alvará de exploração de uma área nomeada como Fazenda São Vicente, estava vencido. A retirada do ouro foi uma parceria com José Vicente Nunes Rondon (proprietário da fazenda) e José Francisco Borba Martins.

 

Nas defesas, Priminho e João Paulo argumentaram pela improcedência da ação penal. Segundo ambos, a exploração no local descrito na denúncia, não existiu. Os réus afirmaram ainda, que a prática de extração não foi ocasionada por eles.

 

Em sua decisão, o juiz Paulo Cézar Alves Sodré, considerou que a materialidade da exploração irregular foi comprovada por diversos laudos periciais. “Ao contrário do alegado pela defesa, a materialidade está devidamente comprovada nos autos”, afirmou o magistrado.

 

“A alegação da defesa no sentido de que já havia extração de minério no local, é que o fato de existir exploração garimpeira antiga, anterior ao ano de 2000, não afasta a responsabilidade dos acusados pela exploração ilegal de minério realizada no período contemporâneo ao das datas das vistorias, nos anos de 2011 e 2012, sem a autorização do órgão competente”, complementou o magistrado.

 

O acusado Priminho Riva foi absolvido, visto que não ocorreu comprovação de autoria dos crimes.

“Não se pode dizer com a certeza necessária a embasar uma condenação, que o acusado Priminho RIva, na época dos fatos narrados na denúncia, participava da administração e/ou atividades operacionais da Empresa Metais Juara Ltda”, afirmou Sodré.

 

Segundo os autos, Priminho esteve à frente dos negócios da Empresa Metais Juara até junho de 2010, visto que no período de 2009 iniciou processo de separação da mãe de João Paulo, processo concluído em meados de 2010. Depois da data, Priminho se afastou das atividades da empresa.

 

O outro lado

 

Em contato com o Olhar Jurídico, João Paulo Riva afirmou que apelará da decisão. O empresário não comentou sobre o teor da sentença. “Comentários nós vamos fazer nos autos”, afirmou.

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