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EXCLUSIVO: Réus que mataram com 13 tiros e queimaram cadáver de Moisés Moares foram condenados a 12 anos de reclusão.

Apena o réu Lindomar Cardozo da Silva participou presencialmente do júri, os demais foram ouvidos por vídeo conferência

Por: Aparicio Cardozo Show de Notícias
Publicado em 20 de Setembro de 2023 , 08h32 - Atualizado 20 de Setembro de 2023 as 16h34


Show de Notícias

Os cinco (05) réus que sequestraram, mataram com 13 tiros, queimaram o corpo de Moises Moraes, na comunidade de Itapaiuna, no ano de 2018, foram a Júri Popular nessa semana e a condenação saiu no final da tarde desta terça-feira, dia 19 de setembro, sendo que a pena máxima para alguns dos acusados.

Esse foi um crime que chocou a região, ocorrido em janeiro de 2018, na comunidade de Itapauina, quando o produtor rural Moisés Moraes foi morto com a participação de uma família, com a ajuda de um vizinho, e, depois de morto teve o cadáver ocultado no meio da lavoura, onde foi feita uma fogueira para queimar o corpo e depois ainda passaram um trator com uma grade por cima, para gradear a terra e esconder os restos que sobraram dele.

Na época, o senhor Moisés Moraes, 57 anos de idade, foi visto pela última vez no dia 28 de janeiro, quando esteve na fazenda e na tarde do dia 30, a moto que ele estava, foi encontrada na beira da estrada com a mochila e os documentos dele, jogada na beira da estrada.

O Corpo de Bombeiros foi acionado para procurar por Moisés, mas, infelizmente o que encontraram foram alguns restos de ossos queimados no meio da lavoura na fazenda do casal acusado da sua morte.

De acordo com o relato feito pelos suspeitos na época ao delegado, a mulher, que morava em uma propriedade vizinha a da esposa da vítima, relatou que vinha mantendo uma relação amorosa extraconjugal com Moisés, porém, ele agia de maneira ameaçadora, pois sempre estava armado com um revólver, por isso contou ao marido e resolveram mata-lo.

Todas essas informações estão no site Show de Notícias, publicadas em janeiro e fevereiro de 2018 e podem ser revistas em nosso site.

O júri popular começou por volta das 08 horas da segunda-feira, dia 18 de setembro e se estendeu até as 18 horas do dia 19 de setembro, sendo que os jurados, 05 homens e 02 mulheres, tiveram que pernoitar em um hotel da cidade, com toda a segurança, para resguardar o isolamento e sigilo.

Foram a júri popular, os réus Nadir Mota, esposo da suposta amante de Moisés; a própria amante Maria Aparecida Alves, o filho do casal, Tiago Alves Mota, a filha Taciani Alves Mota e o vizinho, Lindomar Cardoso da Silva.

Uma banca de advogados foi contratada para a defesa dos réus, dois de Juara, Dr. Aristides de Oliveira e Rubens Setolin Junior, inclusive uma equipe de advogados de Sorriso, Mato Grosso.

A acusação esteve sob responsabilidade da promotora da primeira promotoria criminal de Juara, Dra. Roberta Camara e o presidente do tribunal de júri foi o juiz da terceira vara, Dr. Fábio Cardoso.

Apenas o réu Lindomar Cardoso da Silva participou presencialmente do júri, os demais foram ouvidos por vídeo conferência.

O marido Nadir Mota teve a pena fixada em 12 (doze) anos de reclusão, sendo que foi considerado o uso de motivo torpe para qualificar o delito, que dificultou a defesa da vítima, recebeu a pena de um ano de prisão e pagamento de 10 dias multa.

Por ser réu primário e ter confessado o crime, a pena máxima foi mantida em 12 anos de reclusão em regime fechado.

O vizinho Lindomar Cardoso da Silva, também foi condenado a em 12 anos de reclusão em regime fechado. Pela sua atuação em outros eventos no crime, Lindomar foi condenado a mais um (01) ano de reclusão, e pagamento de 10 dias multa. Porém, mas, pelos atenuantes, a pena máxima não foi alterada.

Maria Aparecida Alves, também foi condenada a 12 anos de reclusão, e, por outras circunstancias recebeu a condenação de (01) um ano e pagamento de 10 dias multa, porém, a pena máxima permaneceu fixada em 12 anos.

O filho do casal Nadir e Maria, Tiago Alves Mota, também recebeu a pena máxima de 12 anos de reclusão.

Já a filha do casal, Taciani Alves Mota, recebeu a condenação de 01 ano em regime aberto e o pagamento de 10 dias multa. Por outros agravantes, Taciani foi condenada a 03 meses e pagamento de 10 dias multa.

No entanto, como a jovem foi condenada em dois (02) delitos, entre eles a ocultação de cadáver, cuja pena máxima é de igual a um (01) ano, sendo menor que 04 anos, era menor de 21 anos de idade na época do crime, o que reduz o cumprimento em regime fechado pela metade (02) dois anos, que já se passaram, o juiz considerou extinta a penalidade de Taciani.

O magistrado também condenou os réus Nadir, Tiago, Lindomar e Maria Aparecida, ao pagamento das custas processuais.

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