NOTÍCIA | Novos Cosnelheiros

Estão abertas as inscrições para a eleição de novos Conselheiros para o Conselho Tutelar de Juara.

As inscrições começam dia 22 de junho e vão até o dia 17 de julho.

Por: Show de Notícias
Publicado em 00 de de 0000 , 00h00 - Atualizado 11 de Janeiro de as 00h00


O Conselheiro Tutelar de Juara está com inscrições abertas, a partir dessa segunda-feira, 22 de junho, para seleção de novos conselheiros, para o quadriênio 2016/2019.

 

O Edital Complementar 002/2015, está no site da prefeitura de Juara e as inscrições estão abertas de 22 de junho, à 17 de julho. Para participar do processo eleitoral e se candidatar a vaga de conselheiro, é preciso ter idade a partir de 21 anos, bons antecedentes e se inscrever.

 

A eleição será organizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juara (CMDCA) e será em várias etapas, com a final no dia 04 de outubro de 2015.

 

O Edital suplementar torna público o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juara.

 

O processo destina-se à escolha de 05 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, para composição do Conselho Tutelar do município de Juara, para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.

 

A candidatura é individual, sendo vedada a formação de “chapas” ou “coligações”.

 

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, integrante da administração pública municipal encarregado pela sociedade de zelar Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juara – MT.

 

O membro do Conselho Tutelar faz jus a diária fixada em Lei municipal, quando suas funções demandarem deslocamento para outro município, sendo devida apenas a metade deste valor quando o deslocamento não exigir o pernoite fora do território de Juara.

 

Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades na sede do Conselho Tutelar, com jornadas de 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão, obedecendo às regras administrativas de frequência, assiduidade e compensação regulamentada pelo poder público municipal;

 

O cidadão que desejar candidatar-se à função de membro do Conselho Tutelar deverá atender as seguintes condições: idoneidade moral, firmada em documento próprio (segundo critérios estipulados pelo Conselho Municipal, por meio de resolução); ter idade igual ou superior a vinte e um anos, comprovada por meio da apresentação do documento de identidade ou por outro documento oficial de identificação; residir no município há pelo menos dois anos, comprovado por meio da apresentação de conta de água, luz ou telefone fixo ou título de eleitor; estar no gozo de seus direitos políticos, e não ter vínculo partidário; apresentar no momento da inscrição, cópia do certificado de conclusão do curso equivalente a ensino médio; não registrar antecedentes criminais; estar em gozo das aptidões física e mental para o exercício da função, atestado por meio de laudos médico e psicológico expedidos pelos servidores municipais competentes; não ter sido penalizado com a pena de destituição da função de Conselheiro Tutelar ou de outra função pública nos cinco anos anteriores à inscrição; ter curso básico de informática; ter dedicação exclusiva e disponibilidade de 24 (vinte e quatro) horas com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e previsão de regime de plantão a ser protestado; ser brasileiro nato ou naturalizado; ter sido submetido à entrevista e teste psicológico; participação de capacitação desenvolvida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e/ou por representantes do Sistema de garantias; ser aprovado em prova de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e das legislações pertinentes à área da criança e do adolescente; não ter sido reconduzido ao cargo de Conselheiro Tutelar, no último pleito; o conselheiro tutelar titular que estiver exercendo o cargo por período consecutivo de até um mandato e meio, até a data da posse.

 

DA CAMPANHA ELEITORAL

 

Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa local, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito. 

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