NOTÍCIA | Fim da OSCIP

Em decisão Liminar, Justiça anula contrato entre Prefeitura de Juara e OSCIP Tupã.

A decisão do juiz Alexandre Sócrates Mendes, ainda cabe recurso pela prefeitura

Por: Rádio Tucunaré
Publicado em 26 de Julho de 2016 , 07h25 - Atualizado 26 de Julho de 2016 as 07h25


A justiça de Juara, através do juiz Alexandre Sócrates Mendes, em decisão interlocutória de uma ação civil pública, promovida pelo MP, Juiz determinou o fim do contrato firmado entre Prefeitura de Juara e OSCIP Instituto Tupã, que está em total ilegalidade e deferiu liminar anulando o contrato, ordenou que a Câmara de Vereadores abra processo contra prefeito pelos ilícitos praticados contra a administração pública e atestou que saúde de Juara piorou e está abaixo da média nacional.

 

Em sua decisão, o juiz citou que o Prefeito Edson Piovesan agiu de maneira totalmente arbitrária, pois ignorou o ordenamento jurídico vigente ao contratar a OSCIP sem prévia autorização da Câmara de Vereadores e do Conselho Municipal de Saúde.

 

Existe outra ação civil pública, promovida pelo Ministério Público, por improbidade administrativa contra o Prefeito de Juara, Edson Miguel Piovesan; secretária de administração, Queila Silva do Carmo; servidor municipal do setor de licitações, José Roberto Pereira Alves; advogado e procurador do município, Fábio Alves Donizeti; ex-secretária de Saúde de Juara, Fátima Melim Mendes; OSCIP Instituto Tupã, na pessoa de seu diretor Zilton Mariano de Almeida.

 

Nessa ação, o MP pede, além da nulidade do contrato com a Oscip, indenização aos cofres públicos, multas aos requerentes pelos ilícitos administrativos cometidos contra o patrimônio público pela contratação ilegal da OSCIP, enfim, fatos que serão pauta de nova matéria.

 

Ilegalidades encontradas pela Justiça:

 

Ficou constatado pela Justiça, que o prefeito Edson Piovesan contratou a OSCIP sem autorização dos Vereadores e do Conselho Municipal de Saúde, sem ordenação de despesas, além do mais, apenas piorou o atendimento de saúde em Juara.

 

“Afirmo, portanto, que o deferimento da liminar vindicada se faz mediante a tutela provisória da evidência, diante da ausência de lei autorizando a adoção do modelo de gestão da saúde pública; ausência de permissão da despesa na lei orçamentária; ausência de manifestação prévia do Conselho Municipal de Saúde; e piora significativa na qualidade do serviço público de saúde, atestado pelo TCE”.

 

Saúde de Juara piorou com a contratação da OSCIP

 

Além dos aspectos legais da contratação, o juiz Alexandre Sócrates Mendes, apontou que contratação da OSCIP Instituto Tupã, defendida ardorosamente pela secretaria de administração Queila Carmo e Prefeito Edson Piovesan, causou uma nítida e significativa piora nos serviços de saúde diz trecho da decisão: “O relatório fotográfico de f. 165 e seguintes dão a nítida noção da precariedade dos postos de saúde, que são deteriorados, sujos e insalubres! Tais locais mais parecem taperas velhas abandonadas do que unidades de saúde, que deveriam prestar um serviço público de qualidade ao cidadão contribuinte.” (grifo nosso).

 

Prefeito terceirizou a Saúde de Juara para OSCIP

 

O Prefeito Edson Piovesan sempre negou que tivesse terceirizado a saúde de Juara, e defendia a contratação da OSCIP contra tudo e contra todos, inclusive contra o próprio MP que tentou recomendou preventivamente para estancar os danos ao erário, enfim, na decisão o Juiz deixou claro, que ao contrário do que alegava, o que houve de fato foi a delegação de obrigações da administração para a empresa OSCIP. “Ora, é evidente as obrigações assumidas pelo Instituto Tupã, representam a quase totalidade da prestação de saúde pública de Juara, descumprindo o comando constitucional e legal que autoriza a participação privada em caráter complementar. ”

 

Médicos de Juara ajudarão tecnicamente a justiça

 

Médicos moradores de Juara, que foram banidos do sistema de saúde por essa administração pública, ou seja, que foram preteridos em favor de médicos de itinerantes trazidos pela OSCIP, foram arrolados pela justiça, para prestarem suporte técnico na ação, através de sua associação AMEVALE.

 

“Considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda, e a necessidade de obtenção de subsídios técnicos aptos a alicerçarem futura sentença de mérito, determino que a Associação Médica do Vale do Arinos – AMEVALE -, na pessoa de seu representante legal. Dr. Francisco, de Assis Domingues, ingresse no feito na qualidade de AMICUS CURIAE (art. 138 do NCPC). Nessa qualidade, poderá a AMEVALE indicar provas a serem produzidas, participar da produção da prova; bem como se manifestar ao final do processo, dando subsídios ao julgador. ”

 

Novos médicos contratados com prazo

 

A decisão considerou que o município não deva sofrer colapso no atendimento de saúde e concedeu o prazo de 90 dias para que, gradualmente possa retomar a titularidade da saúde pública de Juara, em todos os seus quadrantes.

 

Fim da OSCIP em Juara

 

Na decisão, o juiz Sócrates declarou a NULIDADE ABSOLUTA do concurso de projetos n° 001/2.014, e do Termo de Parceria, firmado entre o Município de Juara e o Instituto Tupã, diante da ausência de autorização da Câmara Municipal; ausência de autorização na lei orçamentária; ausência de consulta ao Conselho Municipal de Saúde; e por ferir o caráter complementar da participação privada na Saúde Pública.

 

Ilícitos administrativos do Prefeito de Juara

 

A câmara de Vereadores será notificada para instaurar processo administrativo contra Prefeito Edson Piovesan, pelos ilícitos que cometeu contra a administração pública na contratação ilegal da OSCIP Tupã.

 

“Determino remessa de cópia integral dos autos à CÂMARA MUNICIPAL, para que no prazo regimental e no exercício de suas funções constitucionais, instaure procedimento administrativo para apuração dos ilícitos praticados pelo Prefeito Municipal”.

 

Ainda cabe recurso nessa decisão.

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