Deu no Folha Max: TCE manda MPE investigar prefeita cassada por contrato com empresa inidônea
Luciane Bezerra ainda foi multada em 6 UPFs em decisão do conselheiro Isaías Lopes da Cunha
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Isaías Lopes da Cunha, acatou denúncia da Controladoria Interna da prefeitura de Juara, contra a prefeita cassada Luciane Bezerra (PSB) em razão de supostas irregularidades na contratação da empresa Casa do Computador LTDA-EPP pelo valor de R$ 67.668,00. A ex-gestora foi multada em 6 UPFs (R$ 442,00) e ainda será investigada pelo Ministério Público Estadual (MPE).
De acordo com a denúncia, a organização estava impedida de participar de licitação pública por conta de irregularidades em contrato anterior.
A decisão destaca que a prefeitura de Juara registrou ata de preços para manter contrato com a empresa, a qual havia sido penalizada em 2015, a não realizar contratos com o executivo. Na denúncia é descrito que a gestora foi alertada da irregularidade, mas manteve o contrato.
Em manifestação, Luciane Bezerra discordou do apontamento e alegou que a denúncia efetuada pela Controladora Interna é inepta, pois foi realizada após a prática do suposto ato irregular. “Aduz que houve uma falha gerencial dos agentes públicos e que não foi comunicada no momento oportuno acerca do impedimento de contratação da empresa”, diz trecho do parecer do MPC.
A unidade de instrução elaborou relatório preliminar de auditoria que constava o impedimento. A empresa foi suspensa temporariamente na gestão do ex-prefeito Edson Miguel Piovesan, pelo prazo de 24 meses.
O Ministério Público de Contas, por meio Procurador-Geral Substituto de Contas, Alisson Carvalho de Alencar, emitiu parecer para que a denúncia fosse acatada, com a previsão de sanções a gestora. “Manifestou pelo conhecimento e procedência da Representação Externa, ante a permanência da irregularidade, com aplicação de multa, determinação legal, recomendação à atual gestão e encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual”, diz o parecer.
Na decisão, o conselheiro lembrou que o prazo para voltar a participar do certame se encerraria no início deste ano. “Vale ressaltar que esse impedimento decorreu da Rescisão Unilateral do Contrato referente ao Pregão nº 58/2015, realizado pelo ex-prefeito Municipal de Juara, Sr. Edson Miguel Piovesan e a citada empresa, o qual foi publicado por meio do Ofício nº 629/GP/2015 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso”, diz trecho da decisão.
Ao acatar a representação, o conselheiro determinou a multa à prefeita e ainda sanções a empresa, como proibição de contratar com agentes públicos. “Encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público Estadual (art. 196, RITCE/MT) para adoção das medidas que entender cabíveis”, assinala.
MAIS NOTÍCIAS