NOTÍCIA | Volta da OSCIP

Desembargadora anula ação de juiz de Juara no caso da contratação da OSCIP Tupã

A desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues, deferiu pedido de efeito suspensivo.

Por: Paulo Becker/TV Juara
Publicado em 29 de Agosto de 2016 , 06h17 - Atualizado 29 de Agosto de 2016 as 06h17


O agravo de instrumento interposto pelo Município de Juara contra a decisão proferida nos autos de Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Estadual, anulando os termos de parceria entre o Município de Juara e o Instituto Tupã, foi suspenso pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

 

A relatora do processo, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues, deferiu o efeito suspensivo reivindicado pelo Procurador Geral do Município de Juara, advogado Fábio Alves Donizeti, até que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgue o mérito do recurso.

 

A Lei Federal 9.790/1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), bem como institui e disciplina o Termo de Parceria, é clara ao reconhecer que a autorização do Conselho Municipal de Saúde (CMS) não se constitui como sendo um requisito de validade ao regular prosseguimento de certame visando à celebração de Termo de Parceria, haja vista que sua finalidade não é deliberativa, mas meramente consultiva, devendo, entretanto, ser o órgão consultado antes da celebração do acordo, o que restou observado no caso concreto, comprovado através dos Ofícios 652/2014/JMS e 116/2014.

 

E ainda mais: Não houve terceirização dos serviços de saúde pública em Juara, mas sim e tão somente a contratação de médicos complementares aos do quadro já existentes no município e de exames não fornecidos pela Prefeitura Municipal.

 

De acordo com entrevista concedida para a TV RECORD e RÁDIO DIFUSORA 1140, o PGM, Fábio Alves esclarece que a OSCIP Instituto Tupã poderá continuar prestando os serviços em Juara.

 

“Se o gestor entender que deve continuar com esta modalidade de prestação dos serviços na área da saúde, poderá aditivar o contrato. A decisão é do prefeito municipal, caso queira, poderá renovar o contrato até o julgamento do mérito pelo Tribunal de Justiça. E aí o prazo é de três meses, o que significa que o contrato, se renovado, termina praticamente junto com o mandato da atual gestão e o atendimento normal, continuará, como sempre foi, sob o gerenciamento da Secretaria Municipal de Saúde.

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