NOTÍCIA | DEFICIT ORÇAMENTÁRIO

Defensorias públicas de Tabaporã e Porto dos Gaúchos serão fechadas.

Defensoria determina fechamento de 32 unidades em Mato Grosso

Por: Eduarda Fernandes
Publicado em 18 de Maio de 2020 , 08h19 - Atualizado 18 de Maio de 2020 as 08h25


Reprodução - defensor público-geral de MT, Clodoaldo Aparecido Gonçalves de Queiroz

O defensor público-geral de Mato Grosso, Clodoaldo Aparecido Gonçalves de Queiroz, determinou o fechamento temporário de 32 unidades da Defensoria no Estado. O motivo é a não liberação de um acréscimo de R$ 15 milhões para as despesas de custeio da instituição, aprovado pela Assembleia Legislativa. O fechamento das unidades foi determinado pela portaria nº 0497/2020/DPG, assinada nesta terça-feira (12) e publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso que circula nesta quarta (13). As novas regras já estão em vigor.

As unidades estão localizadas nos seguintes municípios: Feliz Natal, Vera, Cláudia, Dom Aquino, Poxoréu, Araputanga, São José dos Quatro Marcos, Guiratinga, Pedra Preta, Apiacás, Nova Monte Verde, Querência, Ribeirão Cascalheira, Alto Garças, Alto Taquari, Jauru, Porto Esperidião, Arenápolis, Nortelândia, Novo São Joaquim, Campinápolis, Porto dos Gaúchos, Brasnorte, Itaúba, Terra Nova do Norte, Guarantã, Matupá, Marcelândia, Tabaporã, Nova Canaã, Matupá e Vila Bela da Santíssima Trindade.

O parágrafo único do artigo 2º determina que caberá à Secretaria Executiva de Administração e à Coordenadoria de Administração Sistêmica adotarem as providências administrativas necessárias para a retirada da estrutura física e encerramento de eventuais contratos administrativos, nos casos em que se fizer necessário, visando a imediata redução das despesas institucionais e o reaproveitamento do que for possível em outras unidades da instituição.

Ao tomar tal medida, Clodoaldo levou em consideração que a Lei Orçamentária Anual n.º 11.086 de 31 de janeiro de 2020 não contemplou orçamento suficiente para o custeio de todas as despesas de custeio da Defensoria neste ano. Além disso, ele justifica a decisão dizendo que "o orçamento destinado para a dotação de Outras Despesas Correntes (ODC) da Defensoria Pública sofreu uma redução de aproximadamente 70% na Lei Orçamentária inicialmente apresentada pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa, passando de 38 milhões em 2019 para apenas 12 milhões em 2020".

O chefe da Defensoria cita também que no dia 19 de fevereiro deste ano, a Assembleia, por unanimidade, derrubou veto governamental e aprovou o acréscimo de R$ 15 milhões para as despesas de custeio da instituição, como forma de amenizar parte do déficit orçamentário inserido na LOA/2020.

Por fim, o defensor público-geral expõe que esse acréscimo ainda não foi disponibilizado no sistema Fiplan pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e que o orçamento atual estará esgotado já no próximo mês de junho de 2020.

Outras medidas

 

Ainda na portaria, Clodoaldo impõe outras medidas para reduzir gastos. Nos núcleos não desinstalados, fica estabelecida a redução no horário de expediente, que passa a vigorar das 13h às 18h. Já os núcleos e unidades administrativas que estiverem funcionando em teletrabalho (home office) em virtude da pandemia da covid-19 deverão continuar nesse regime. Os aparelhos de ar condicionado poderão funcionar apenas durante a utilização das respectivas salas.

"Fica determinada a suspensão de todos os gastos com cartões governamentais que não sejam indispensáveis e urgentes para o funcionamento do núcleo, devendo os respectivos créditos serem autorizados mediante justificativa da necessidade aferida junto a cada coordenador de núcleo", estabelece o artigo 5º.

A portaria suspende, ainda, todas as viagens institucionais, como forma de contenção de gastos com passagens, combustíveis e diárias, inclusive as relativas ao atendimento a diferentes comarcas em regime de acumulação. "Situações excepcionais nas quais a realização da viagem a trabalho se mostrar imprescindível e inadiável serão analisadas, e poderão ser excepcionalmente deferidas, pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral", pondera.

Estão proibidas todas as despesas com reformas ou mudanças de sedes de núcleos da Defensoria, ressalvadas aquelas que sejam indispensáveis ao funcionamento da unidade e que já estejam em processo de finalização. Também fica vedada a contratação de novos serviços que não sejam imprescindíveis ou que não estejam com procedimento de licitação já iniciado, ressalvada eventual situação urgente e excepcional a ser avaliada.

Contingenciamento

O artigo 11º impõe o contingenciamento dos recursos de investimento estabelecidos para a Defensoria na LOA, até reanálise da situação orçamentária do órgão no último quadrimestre de 2020. Neste mesmo contexto, estão contingenciados as despesas com cursos, seminários, congressos, simpósios e congêneres.

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JUARA MATO GROSSO



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