NOTÍCIA | MOMENTO FELIZ

Crianças e jovens Autistas de Juara irão se divertir no Parque de Diversões da ACRIVALE.

Essa ação é realizada numa parceria entre a APAA e Parque dos Brinquedos que está nessa EXPOVALE 2022.

Por: Show de Notícias /assessoria
Publicado em 06 de Setembro de 2022 , 16h03 - Atualizado 06 de Setembro de 2022 as 16h30


Reprodução

Nesse dia 07 se Setembro a APAA – Associação Amigos dos Autistas do Vale do Arinos, realizará um momento de recreação com as crianças e jovens autistas do nosso grupo, no parque de diversões que está instalado na 28ª EXPOVALE.

A APAA procurou alguns representantes, José Galvão, Marta Dalpiaz e Dr. Mônica Costa, Vice prefeito Nei Drogas e Aparício Cardoso, que deram o maior apoio conversando com os responsáveis e articulando a ida dessas crianças de maneira gratuita para estarem brincando no parque.

A presidente da Associação Amidos dos Autistas do Vale do Arinos, Vera Silva da Rocha, falou ao Show de Notícias da satisfação de proporcionar esse momento para essas crianças.

“Enquanto Associação ficamos muito contentes em propiciar esse momento para as crianças e adolescentes da APAA, pois é uma oportunidade de vivenciar um espaço diferente, com vários ambientes de socialização, interação.

 

Será uma oportunidade esperar em filas, comer um lanche diferente, correr, escorregar, rodar, subir, ouvir música e gritos de outras crianças. Esse momento de superar medos e enfrentar novos desafios. Ou seja, essas experiencias contribuem para o processo de aprendizagem de nossos filhos e filhas.

Os pais de crianças atípicas sabem o quão importante é um momento de socialização, interação entre as crianças, aceitação de frequentar um espaço diferente, em que cada conquista se torna uma vitória para cada responsável.

Enfim, nossa Associação agradece o apoio da ACRIVALE, ao proprietário do Parque de Diversões e a todos que colaboraram, pelo total apoia a nossa Associação. Nosso maior objetivo é garantir para nossas crianças o direito de pertencer a todos os espaços da sociedade, de ser respeitado”. Finalizou a senhora Vera.

De acordo com a Lei 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência:

Art. 42. A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso:

I – A bens culturais em formato acessível;

II – A programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas em formato acessível; 

III – a monumentos e locais de importância cultural e a espaços que ofereçam serviços ou eventos culturais e esportivos.

§ 1o É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.

§ 2o O poder público deve adotar soluções destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, observadas as normas de acessibilidade, ambientais e de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.

Consta no artigo 3º, inciso I da Lei 12.764/2012 que o lazer é direito da pessoa com TEA.

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JUARA MATO GROSSO



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