NOTÍCIA | CPI DAS OSCIP

CPI concluiu relatório e diz que prefeito não cometeu irregularidades na contratação da OSCIP.

O relatório tem apenas três páginas e só explica os procedimentos

Por: Redação Show de Notícias - Aparicio Cardozo
Publicado em 09 de Novembro de 2016 , 17h10 - Atualizado 09 de Novembro de 2016 as 17h10


A CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito da OSCIP, criada pela Câmara de Vereadores de Juara, para investigar possíveis irregularidades cometidas pela prefeitura de Juara na contratação da OSCIP Tupã, para atender à saúde de Juara, apresentou relatório final da sessão ordinária da última segunda-feira, 07 de novembro.

 

A Comissão foi formada pelos vereadores, Zé Moleque (SOL), presidente; Lorão Macarena (PMDB), relator e Maurinho Som (PROS), secretário e concluiu os trabalhos antes do prazo final, dizendo que o prefeito não cometeu irregularidades na contratação da OSCIP.

 

A criação da CPI foi para atender uma decisão interlocutória da justiça, que, através de uma Ação Cível Pública, interposta pelo Ministério Público Estadual, em face da Comarca de Juara, pleiteando a suspensão do Termo de Parceria celebrado entre a prefeitura de Juara e a Oscip Tupã.

 

O poder judiciário encaminhou cópia do processo à Câmara de Vereadores, para que, caso entendesse necessário, instaurasse procedimento administrativo para apuração dos fatos.

 

Num relatório de apenas três páginas, aparentemente, apenas para explicar os procedimentos, confeccionado pelo relator Lorão Macarena e assinado pelos parlamentares membros, a CPI pede o ARQUIVAMENTO da matéria, “pois, não houve o cometimento de Ato de Improbidade pelo prefeito, haja vista, que demonstrou através de documentos ter cumprido com os requisitos exigidos em lei, para a celebração do Termo de Parceria”.

 

Veja parte do relatório:

Após a instauração da CPI, o prefeito municipal foi comunicado para que apresentasse a sua defesa prévia, por escrito, assegurando o seu direito de ampla defesa, podendo arrolar testemunhas e apresentar as provas que pretendia produzir, podendo ainda, acompanhar o processo pessoalmente ou através de seu procurador.

 

Diante da notificação, o prefeito apresentou a sua defesa seguida de documentos e cópia da decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, determinando a sustação dos efeitos do juiz de 1º grau, até o julgamento final do recurso.

 

Após detida análise dos autos, bem como dos documentos anexados a CPI vislumbrou o que segue:

 

A consulta ao Conselho Municipal de Saúde, deve ocorrer não para decidir se o ente público irá iniciar o concurso de projetos para a seleção de entidades, mas sim, antes da celebração do Termo de Parceria e de acordo com os documentos, vê-se que esta consulta foi devidamente feita, antes da assinatura do terno.

 

A dotação orçamentária não necessariamente deve ser específica, essencial apenas que haja previsão em alguma dotação o que também foi comprovado através de Parecer Contábil.

 

A celebração do Termo de Parceria entre OSCIP e Prefeitura Municipal, não exige autorização em legislação municipal, pois é regulamentada por Lei Federal.

 

Há que se destacar, que não houve o cometimento de Ato de Improbidade pelo prefeito, haja vista, que demonstrou através de documentos ter cumprido com os requisitos exigidos em lei, para a celebração do Termo de Parceria.

 

Assim, pelo exposto é o presente Relatório Final, pelo ARQUIVAMENTO da CPI, visto que, as investigações necessárias já foram feitas e pelos fundamentos acima exarados.

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JUARA MATO GROSSO



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