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Contribuinte com dívidas com o estado poderá regularizar sem juros nos dias 21, 22 e 23 em Juína.

Por: Show de Notícias com Agência Fazendária-MT
Publicado em 20 de Setembro de 2017 , 06h02 - Atualizado 20 de Setembro de 2017 as 06h02


A Caravana da Transformação do Governo do Estado de Mato Grosso, está em Juína nessa semana e entre os benefícios e serviços prestados, está o REFIS, que oportuniza ao contribuinte com dívidas em atraso com a Fazenda Pública Estadual, de regularizar a situação com descontos de juros e multas e em alguns casos, com parcelamento de até 60 vezes.

 

O atendimento para quem quiser fazer a recuperação do seu crédito, regularizando os débitos em Juína, será nos dias 21 e 21 de setembro, das 08 às 16 horas e no dia 23 das 08 às 14 horas, no balcão da Caravana da Transformação, instalada no Centro de Eventos, localizado à Avenida Jaime Proni, S/n, no qual a Procuradoria Geral do Estado estará atendendo ao público para negociações das dívidas com o estado.

 

VEJA AQUI TODOS OS DETELHAS DO REFIS

O que é o REFIS?

É o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso, instituído pela Lei 10433/2016(regulamentada pelo Decreto 704/2016), destinado a estimular o pagamento d créditos tributários por meio da remissão de juros e multas (de mora ou punitivas) e concessão de parcelamentos.

 

2- A QUAIS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS SE DESTINAM O REFIS MT?

Créditos tributários registrados no SCCG da SEFAZ (Sistema de Conta Corrente Geral) ou referentes ao IPVA, enviados ou não à PGE, inscritos ou não em dívida ativa, referentes a fatos geradores ocorridos até 31/12/2015 (ICMS, ITCD, IPVA e demais taxas e fundos registrados no mencionado sistema SCCG).

 

Estão incluídos também os créditos tributários devidos por microempresas e empresas de pequeno porte (inclusive optantes pelo Simples Nacional), exceto os declarados via DASN ou PGDAS-D ainda que lançados de ofício. (Art. 1º-§3º da lei 10.433/2016)

 

3- PODERÃO SER QUITADOS OU PARCELADOS ATRAVÉS DO REFIS OS DÉBITOS ALVOS DE QUESTIONAMENTOS ADMINISTRATIVOS?

Sim. Para tais casos, o interessado estará ciente que ao optar pelo REFIS MT renuncia às defesas e impugnações motivadoras da suspensão da exigibilidade do crédito tributário. O contribuinte deverá se manifestar nos e-process protocolados administrativamente (impugnações e recursos voluntários), declarando sua renúncia, diante da opção pelo pagamento/parcelamento com os benefícios do REFIS. Caso não formalize tal renuncia nos referidos e-process, o Fisco formalizará de ofício tal procedimento nos autos, após a homologação do termo de acordo. (Art. 4º-§6º da Lei 10.433/16).

 

Para os débitos sob gestão da PGE, aplica-se o mesmo entendimento quanto a eventuais ações ou embargos à execução.

 

4- QUAIS ESPÉCIES DE VALORES SERÃO BENEFICIADOS?

O Programa concederá remissão em percentuais variáveis de 100% a 15% sobre juros, multa de mora e multas punitivas incidentes (ver tabela disponibilizada na resposta à pergunta 05). Não há remissão de tributos (do principal) ou correção monetária. (Arts. 8º e 9º da Lei 10.433/2016)

 

5- QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS TRAZIDOS PELO REFIS MT?

Nos termos da Lei 10.433/2016- instituidora do REFIS MT, o benefício se dará por meio da remissão de parte do crédito tributário. Os percentuais de remissão são os a seguir apresentados (Arts. 8ª e 9º da Lei 10.433/2016):

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