NOTÍCIA | Falta de energia

Consumidores sofrem com quedas constantes de energia e tem eletrodomésticos danificados

Por: Show de Notícias
Publicado em 17 de Dezembro de 2015 , 17h24 - Atualizado 17 de Dezembro de 2015 as 17h24


Há dois dias que os consumidores de energia de Juara, que são atendidos pela Energisa, estão sofrendo com as constantes quedas e cortes no fornecimento de energia da cidade, sem uma explicação plausível ou justificativa pelo que está acontecendo.

 

A redação do Show de Notícias recebeu inúmeras reclamações de consumidores revoltados com a má qualidade do serviço prestado pela operadora.

 

Muitos reclamam de falta de comunicação, dizendo que ligaram no telefone da empresa, o 0800.6464196, e que a resposta foi de que o problema é na cidade, porém, não apontam solução.  

 

Um dos e-mails que recebemos diz o seguinte: “Quero expor minha indignação e revolta com relação a energia de nossa cidade, está um verdadeiro caos, de minuto a minuto há queda de energia. Ligamos na Energisa e eles dizem que o problema é na cidade toda, o pior de tudo é que não tomam providência. Está difícil dessa forma, pois os equipamentos sofrem danos e também fica difícil trabalhar. Gostaria, se for possível, fazer alguma matéria neste sentido, para ver se os responsáveis por esta empresa e as autoridades acordam”.

 

Muitos outros reclamam que tiveram eletrodomésticos danificados por causa das quedas e cortes de energia e que não sabem a quem recorrer.

 

Outra falha da empresa, é não informar aos consumidores, via imprensa, sobre os problemas que estão acontecendo ou vão acontecer, fazendo com que todos fiquem desesperados tentando buscar informações, que, normalmente não chegam de forma correta.

 

Entramos em contato com a regional da Energisa de Tangará da Serra, que ficou de nos mandar uma explicação sobre o que aconteceu, no entanto, para aqueles que tiveram algum prejuízo, devem seguir a orientação do PROCON, conforme está esclarecendo na sequência.

 

Orientação:

 

Os consumidores que se sentirem prejudicados com a queima de aparelhos elétricos e/ou eletrônicos, como geladeira e computador, em decorrência da falta de energia elétrica, têm direito de solicitar ressarcimento junto à concessionária de energia elétrica, conforme Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica e o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

A queima de equipamentos eletrônicos e elétricos normalmente acontece no retorno da energia elétrica após a sua interrupção, causando avarias por sobrecorrente ou sobretensão, explica o Procon. A sobretensão acontece quando a energia volta de repente e tem um pico de milésimos de segundos que pode alcançar os 500 volts quando a rede da cidade é 127 volts, como em Juara.

 

De acordo com o artigo 22 do CDC, “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. O Parágrafo único também salienta que nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste Código”.

 

O Procon indica o caminho a seguir para o consumidor requerer seus direitos junto à concessionária de energia elétrica, conforme Resolução 414/2010 da Anael (Agência Nacional de Energia Elétrica). “O consumidor tem até 90 dias para reclamar o ressarcimento de valores ou o reparo do aparelho. Portanto, as pessoas que tiverem seus equipamentos queimados, por exemplo, na noite do último dia 7 de junho em consequência da tempestade que atingiu a cidade, pode reclamar até o dia 5 de setembro”.

 

O interessado em solicitar o ressarcimento deve ligar para o 0800-0101010 para agendar uma visita de um técnico da concessionária para verificar o “nexo causal”, que significa a relação de causa e efeito. “A empresa tem o direito de ir até a casa do consumidor para fazer um laudo que indicará a causa da queima, que sendo na entrada de energia poderá configurar sobretensão ou sobrecorrente. Quando o problema acontece na placa de rede, por exemplo, a responsabilidade já não é da empresa de energia”.

 

Confirmando que houve a avaria do equipamento por um dos problemas acima citado, a concessionária tem 15 dias para dar a resposta ao consumidor. Depois tem mais 20 dias para atender a forma escolhida pelo consumidor para ser ressarcido. Ele pode escolher ter o aparelho seja consertado, trocado ou receber o valor equivalente ao produto.

 

Se a pessoa não concordar com o prazo ou com a resposta da concessionária, além de recorrer à Ouvidoria da própria empresa, ela também pode reclamar no órgão de defesa do consumidor. Gianetti ressalta que “no Procon de Campinas, para fazer a reclamação, será necessária a apresentação de um laudo técnico que ateste aquilo que o consumidor está alegando, ou seja, que houve a queima do aparelho em decorrência da falta de energia”.

 

Segundo a resolução da Anel, quando se refere a um equipamento essencial, como uma geladeira, a visita deve ser feita dentro de 24h.

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