NOTÍCIA | RESULTADOS DOS JÚRIS

EM PRIMEIRA MÃO: conheça os resultados dos Júris Populares realizados esta semana em Juara.

A maior pena foi aplicada para Leonardo Brustolin, de 17 anos de reclusão em regime fechado.

Por: Aparicio Cardozo - Show de Notícias
Publicado em 04 de Junho de 2022 , 09h17 - Atualizado 08 de Junho de 2022 as 06h29


Reprodução

A semana que começou no dia 30 de maio de 2022 e terminou em 03 de junho, foi movimentada no Fórum da Comarca de Juara, com três juris populares e 07 pessoas levadas à julgamento.

Dos acusados que foram julgados, 04 foram condenados com penas mais pesadas, um foi absolvido das acusações de homicídio; um deles foi condenado por porte ilegal de arma de fogo, multado e absolvido da acusação de tentativa de homicídio.  E, por último, um que está foragido teve o julgamento desmembrado e adiado.

 

 

A defesa do réu Aroldo Aparecido da Silva Oliveira foi feita pelo advogado Aristides de Oliveira, os demais, pela Defensoria Pública, a acusação esteve a cargo do Promotor de Justiça, Dr. Márcio Schimiti Chueire e juiz que presidiu e o júri foi o Dr. Fábio Alves Cardoso.

Conheça os resultados de cada julgamento.

Segunda-feira, dia 30 de maio, foram à júri popular, Aroldo Aparecido da Silva Oliveira e José Lucas Spangnol Feliciano.

Todos lembram que eles foram acusados do crime de assassinato do popular Abacate, ocorrido na Avenida José Alves Bezerra, Bairro Jardim América.

Aroldo foi absolvido da acusação do crime de homicídio e José Lucas, que está em paradeiro incerto e não sabido (foragido), teve o julgamento desmembrado e deverá ser remarcado.

Na data de 02 de junho de 2022 foram pronunciados a Juri popular os réus LEONARDO BRUSTOLIN, VITOR GABRIEL CARVALHO PONTES e FERNANDO SILVEIRA MOREIRA, acusados de cometerem homicídio contra vítima Midiã Ezer da Conceição Lopes, no dia 03 de março de 2020, como incursos no artigo 121, §2º, incisos I e IV do Código Penal (autos nº 1000626-67.2020.8.11.0018, em trâmite na 3ª Vara da Comarca de Juara/MT).
 
Nesta sessão de julgamento, os jurados votaram pela condenação dos réus, com as penas fixadas em: LEONARDO BRUSTOLIN - pena fixada em 17 (dezessete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, VITOR GABRIEL CARVALHO PONTES - pena fixada em 12 (doze) anos de reclusão, e FERNANDO SILVEIRA MOREIRA - pena fixada em 14 (quatorze) anos de reclusão.

Resultado de cada um:

Leonardo Brustolin foi condenado a 17 anos e 06 meses de prisão, em regime fechado.

Fernando Silveira Moreira foi apenado em 14 anos em regime fechado.

fFerenando silveira Moreira

Vitor Gabriel Carvalho Pontes foi condenado a 12 anos de reclusão em regime fechado  

Também foi a julgamento essa semana, Romário Carvalho da Silva, que recebeu a condenação de 06 anos e 09 meses de reclusão em regime fechado

Na sexta-feira, dia 03 de junho.

Foi a júri popular, Wender Batista Paes de Souza, popular Neguinho do facão.

Ele foi absolvido da acusação do crime de tentativa de homicídio, praticado contra um cidadão no parque Alvorada. Ele teve a prisão preventiva revogada, mas restou condenado a um ano de reclusão e pagamento de 10 dias de multa pela posse ilegal de arma de fogo.

Observando a condição financeira do réu, o juiz fixou o valor de cada dia multa em 1/30 (um 30 avos) do valor do salário mínimo vigente no país. A pena de

Como já estava preso, foi colocado em liberdade logo após o júri e vai cumprir a pena de um ano, inicialmente, em regime semiaberto.

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