NOTÍCIA | ABSOLVIDOS

Condenados a mais de 10 anos por roubo e sequestro de idoso em Tabaporã são absolvidos no TJ

A turma julgadora da Primeira Câmara Criminal do TJMT, por unanimidade, proveu o recurso de apelação protocolado pela defesa dos acusados

Por: Redação SN
Publicado em 14 de Agosto de 2022 , 21h21 - Atualizado 14 de Agosto de 2022 as 21h28


Reprodução

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, absolveu os réus condenados a mais de 10 anos de prisão em primeira instância pelo crime de roubo a mão armada com restrição de liberdade da vítima e corrupção de menores.

Á época, a vítima Senhor Altair Festa, um idoso de 73 anos residente da cidade de Tabaporã-MT foi sequestrado e abandonado pelos criminosos na cidade de Sinop, próximo ao condomínio de luxo Carpe Diem.

Foram subtraídos da vítima o veículo caminhonete Hillux, cerca de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), uma corrente de ouro, uma arma de fogo e munições calibre .32.

O crime aconteceu na data de 01 de janeiro de 2021, na cidade de Tabaporã-MT. De acordo com a denúncia, os suspeitos, mediante violência e ameaça praticada pelo emprego de arma de fogo teriam arrombado um cofre e subtraído a quantia de dinheiro em espécie e a arma de fogo da vítima e posteriormente sequestraram o idoso, abandonando o mesmo em Sinop-MT, município localizado a 500 km da capital Cuiabá-MT.

O Dr. Marcos Vinicius Borges, advogado do principal suspeito de arquitetar e executar o crime interpôs o recurso de apelação a qual anulou a condenação de mais de 10 anos de prisão do suspeito.

O advogado explana que interpôs a apelação em razão do inconformismo da Defesa com a sentença prolatada pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Tabaporã/MT.

 

De acordo com o referido advogado, a Defesa viu a possibilidade da reforma da sentença, tendo em vista a nítida fragilidade das provas em relação à autoria dos crimes em questão.

‘’Condenar uma pessoa a mais de dez anos de cadeia sem ao menos apresentar nos autos uma justificativa concreta é a maneira mais arbitraria possível do Estado demonstrar o desprezo com os direitos constitucionais do cidadão.’’ Diz Dr. Marcos Vinicius, advogado do principal suspeito absolvido.

O advogado ainda exalta a imparcialidade da turma julgadora da 1ª Câmara de Direito Criminal, a qual deu provimento ao apelo para absolver os apelantes nos termos do artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Para o relator do processo, o suposto vínculo entre os apelantes e o adolescente infrator (um dos executores direto do roubo) não resultou esclarecido por qualquer prova documental ou testemunhal.

Por fim, segundo consta no acórdão, a defesa conseguiu desmantelar o trabalho investigativo da polícia civil, que segundo entendimento dos Desembargadores não demonstraram elementos suficientes que comprovassem que os suspeitos planejaram, executaram ou obtiveram resultados da ação delitiva.

O acordão ainda exime os suspeitos absolvidos de pagar o prejuízo de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) à vítima.

Exatas Contabilidade
Soluti - Exatas Contabilidade
Sicredi
Auto Posto Arinos LTDA

JUARA MATO GROSSO



MAIS NOTÍCIAS


Interessado em receber notícias em seu e-mail?
Nós o notificaremos e prometeremos nunca enviar spam.


2002 - 2024 © showdenoticias.com.br