NOTÍCIA | UFMT-Juara

Comissão na Câmara dos deputados aprova campus da UFMT para Juara

Por: Só Notícias
Publicado em 29 de Outubro de 2016 , 00h18 - Atualizado 29 de Outubro de 2016 as 00h18


Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou esta semana o parecer do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), relator do Projeto de Lei 6514/13, de autoria do deputado federal Nilson Leitão (PSDB) que autoriza o poder executivo a criar o campus da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), em Juara (352 quilômetros de Sinop). A proposta foi apresentada pelo deputado mato-grossense em outubro de 2013 e desde então tramita nas comissões temáticas da Casa, já tendo sido aprovada na comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Na comissão de Educação, o relator destacou a importância da matéria diante da necessidade de expansão da educação superior, visto que apenas 24% dos jovens brasileiros com idade entre 18 e 24 anos têm acesso a graduação. “É preciso ressaltar que o projeto, ao permitir a expansão, a interiorização da instituição federal de ensino e o incremento das taxas de diplomação, contribui para a redução das desigualdades sociais, proporcionando mais desenvolvimento e qualidade de vida para os cidadãos do Mato Grosso”.

Nilson Leitão justificou a proposta lembrando a contribuição da UFMT nos polos em que se faz presente. “A UFMT tem procurado contribuir efetivamente, desde sua implantação, com o desenvolvimento regional, atuando nas áreas de ensino de graduação, ensino de pós-graduação, pesquisa e extensão. Ao levar para a cidade de Juara um campus da universidade federal, amplia-se a oferta de ensino superior, gerando conhecimento científico e tecnológico, além da oportunidade de qualificação da mão de obra tão necessária à prosperidade e ao bem-estar a todos”.

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e Constituição, Justiça e Cidadania. Como tramita em caráter conclusivo, o texto não passará pelo plenário da Casa. Se aprovado em todas as comissões, será enviado como Indicação ao ministério da Educação, que tomará a decisão final.

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