NOTÍCIA | NOVA TARIFA

Entra em vigor esse mês, a taxa de Regulação da Agência Reguladora - ARIS dos serviços de água e esgoto

A cobrança da Taxa de Regulação de Abastecimento de Água e Esgoto, de 1,5% irá direto para a ARIS-MT.

Por: Assessoria de Imprensa
Publicado em 14 de Fevereiro de 2023 , 10h28 - Atualizado 14 de Fevereiro de 2023 as 11h49


Reprodução

Já está valendo em Juara a cobrança de 1,5% a mais nas faturas de água ou água e esgoto na cidade de Juara, referentes à Taxa de Regulação de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário da ARIS-MT (Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento do Estado do Mato Grosso).

Os consumidores de Juara irão receber a fatura mensal de água ou água e esgoto, com o acréscimo de 1,5%, estabelecidos pela Lei Municipal 2.947, de 12 de novembro de 2021, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Carlos Sirena, uma vez que o municipio passou a integrar o Consórcio Público Intermunicipal de Saneamento Básico (ARIS/MT),

A ARIS-MT é uma entidade de natureza autárquica, instituída com o advento do Novo Marco Legal do Saneamento Básico, cujo objetivo é regulamentar e fiscalizar os serviços de saneamento básico dentro de suas áreas de abrangência, dos municípios integrantes. (arts. 21 a 27 da Lei 11.445/07, com redação dada pela Lei nº 14.026/20)

O Município de Juara por meio da Lei Municipal 2.947/21, passou a integrar o Consórcio Público Intermunicipal de Saneamento Básico (ARIS/MT), ficando a partir da data de publicação da lei, submetida às normas e regulamentações da agência.

Por este motivo, foi firmado um Termo Aditivo ao Contrato de Concessão em dezembro de 2022, determinando que a Concessionária incluísse o valor da Taxa de Regulação de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário da ARIS-MT nas faturas.

Importante lembrar, que a taxa e o valor designados de 1,5%, são determinados pela própria ARIS-MT, no art. 48 do seu Estatuto Social.

Todo o valor arrecadado será integralmente repassado à ARIS-MT (Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento do Estado do Mato Grosso), sendo a Concessionária mera intermediadora, sem qualquer proveito ou interferência sobre o mesmo.

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