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Comarca de Juara suspende expediente do Foro Judicial de Juara, no período de 15 a 24/8/2016.

A suspenão é para garantir a funcionalidade do foro fornecendo suporte administrativo com qualidade e inovação, visando uma prestação Jurisdicional ef

Por: Foro da comarca de Juara
Publicado em 11 de Agosto de 2016 , 07h36 - Atualizado 11 de Agosto de 2016 as 07h36


P O R T A R I A N° 75/2016

O Dr. Fabrício Sávio da Veiga Carlota, MM. Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando a necessidade de realizar a mudança em razão da reforma e ampliação do edifício que abriga o Fórum desta Comarca de Juara.MT;

 

Considerando que a mudança é demorada e demanda tempo mínimo de 4 (quatro) dias para retirada e relocação de todo o mobiliário e processos físicos do prédio antigo para o prédio novo; Considerando a visita in loco da Equipe Técnica do Departamento de Conectividade da Coordenadoria de Tecnologia e Informação e do Departamento de suporte do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, com o objetivo de realizar a mudança e transferência dos sistemas, com consequente interrupção dos sistemas no processamento dos processuais, impossibilitando a prestação jurisdicional.

 

Considerando que a equipe Técnica do Departamento de Conectividade da Coordenadoria de Tecnologia e Informação e do Departamento de Suporte do Tribunal de Justiça trabalhará na Comarca de Juara nos dias 22, 23, 24, 25, e 26 de agosto de dois mil e dezesseis, necessitando que prédio novo já esteja com todas as máquinas e equipamentos devidamente em ordem e instalados;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° ~ Suspender o expediente do Foro Judicial desta Comarca de Juara, no período de 15 a 24/8/2016, pelos motivos acima expostos.

 

Missão: Garantir, no âmbito da sua competência, a funcionalidade do foro fornecendo suporte administrativo com qualidade e inovação, visando uma prestação jurisdicional eficaz.

 

Art. 20 - Suspender os prazos processuais durante as datas mencionadas, ficando os mesmos prorrogados para O primeiro dia útil subsequente.

 

Art. 3° - Os processos urgentes terão regular andamento, nos lermos do que dispõe o Capítulo I, Seção 7 - Serviço de Plantão Judiciário, da CNGC (provimento 02/2009-CNGC).

 

Art. 4° - Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, encaminhando-se cópia desta ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, Ministério Público, Defensoria Pública e 20a Subseção da OAB/MT.

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