NOTÍCIA | Conciliador

Comarca de Juara abre inscrições para processo seletivo de credenciamento conciliador do juizado especial.

As inscrições serão realizadas gratuitamente e recebidas no período de 04/07/2016 a 15/07/2016

Por: Diretoria do Foro de Juara
Publicado em 01 de Julho de 2016 , 05h42 - Atualizado 01 de Julho de 2016 as 05h42


O Excelentíssimo Senhor Dr. Fabrício Sávio da Veiga Carlota, MM. Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais torna público a abertura do Processo Seletivo para Credenciamento de Conciliador para atender o Juizado Especial Cível e Criminal e Centro Judiciário de Solução de Conflitos da Comarca de Juara/MT.

 

O Processo Seletivo será realizado de acordo com as normas e condições estabelecidas no Edital nº. 006/2011/PRES, datado de 16/05/2011.

 

As inscrições serão realizadas gratuitamente e recebidas, exclusivamente no Fórum da Comarca de Juara, sito a Rua Anita Garibaldi, 94-W, Bairro: Jardim Boa Vista, CEP: 78575.000, no período de 04/07/2016 a 15/07/2016, no horário d as 12h às 19h, devendo o candidato trazer consigo 01(uma) foto 3X4 e cópia do documento de identidade, onde lhe será entregue o respectivo comprovante de inscrição.

 

O pedido de inscrição pode ser realizado pessoalmente, ou por meio de um procurador devidamente habilitado.

 

Será permitida a inscrição por procuração pública ou particular, com o reconhecimento público de autenticidade da assinatura, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação da carteira de identidade do procurador.

 

É vedada a inscrição condicional, extemporânea por meio de fax ou pelo correio eletrônico.

 

• REQUISITOS BÁSICOS PARA CREDENCIMANTO

De acordo com o que determina o estabelecido na Lei nº. 9.099/95, na Lei Complementar Estadual nº. 270/2007, e no Provimento nº. 040/2008-CM, de 19.11.2008, no ato do credenciamento, os candidatos deverão atender às seguintes exigências:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto da igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do art.12.s 1°, da Constituição da República Federativa do Brasil.

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

c) Ser bacharel ou acadêmico em direito, regularmente matriculado em universidade ou faculdade pública ou particular, com curso autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação, a partir do 3° ano ou 5° semestre;

d) Ter idade mínima de 18 anos;

e) Não possuir antecedentes criminais e não estar sendo demandado em ação de natureza cível;

i) Não ter processo em andamento no Juizado Especial da Comarca onde pretenda exercer a função;

g) Não exercer quaisquer atividades político-partidárias;

h) Não ser filiado a partido político e não representar órgão de classe ou entidade associativa;

i) Quando devidamente justificada a situação de excepcionalidade da Comarca, ou termo dela, bem como do risco de comprometimento ou necessidade do serviço judiciário, poderá ser dispensado o requisito do item c.

 

• DA PROVA

O processo Seletivo será realizado em uma única etapa, mediante aplicação de prova objetiva, que conterá 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, tendo cada uma 05 (cinco) alternativas de resposta, das quais apenas uma será considerada correta.

Na correção da Prova Objetiva, todas as questões terão o mesmo valor; lhe sendo atribuídas notas de O (zero) a 100 (cem) pontos.

I) As questões da Prova Objetiva abordarão as seguintes áreas de conhecimento:

Língua Portuguesa, Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Lei dos Juizados Especiais, Legislação Específica.

A prova terá duração de 04 (quatro) horas, já incluso o tempo de preenchimento do cartão de resposta e não haverá prorrogação.

A prova objetiva será aplicada no dia 24/07/2016, às 08:00 horas, em local a ser divulgado oportunamente.

 

• ABONO

O Conciliador perceberá abono variável, de cunho puramente indenizatório, pelas suas atuações em favor do Estado, observando o teto máximo correspondente ao subsídio do cargo efetivo Técnico Judiciário, prevista na classe

A, nível I, conforme estipulado pelo Provimento nO021/2015-CM.

 

• DSPOSIÇÔES FINAIS

Todos os atos relativos ao presente Processo de Seleção, convocações, comunicações, resultados e homologação serão disponibilizados no átrio do Fórum, e/ou no site do Tribunal de Justiça wvvw.tjmt.jus.br ou publicados no Diário da Justiça Eletrônico.

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JUARA MATO GROSSO



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