NOTÍCIA | RELATÓRIO PARCIAL

Com plenário lotado, promotores na primeira fila, primeiro relatório da CPI é apresentado e vereadores saem aplaudidos.

Ao todo, foram apontadas 14 irregularidades no relatório da CPI, apenas sobre esse item.

Por: Show de Notícias - Aparicio Cardozo
Publicado em 15 de Março de 2018 , 11h05 - Atualizado 15 de Março de 2018 as 15h29


Show de Notícias - Aparicio Cardozo

Os vereadores que compõem a CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito, criada para investigar possíveis irregularidades na Dispensa de Licitação nº 01/2017, para contratação de empresa para prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos e limpeza urbana em atendimento a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

Aprovada pela Câmara de Vereadores de Juara na sessão ordinária do dia 06 de novembro de 2017, com prazo de 90 dias para realizar os trabalhos de investigação e inicialmente a CPI tinha prazo 90 dias para concluir os trabalhos e apresentar o relatório. No entanto, como haviam mais denúncias a serem investigadas, a comissão pediu mais 90 dias, porém, como a primeira fase, que foi a investigação da dispensa de licitação Nº 01/2017, foi concluída, o relatório da fase inicial foi apresentado nessa quarta-feira, 14, com várias irregularidades apontadas.

Com plenário lotado e promotores na primeira fila de cadeiras, os vereadores Ullinane Macarena, presidente, Salvador Pizzolio, relator, Eraldo Markito, secretário e Hélio Castão, suplente, apresentaram o relatório para um público formado por servidores públicos, advogados e cidadãos interessados em conhecer o que havia no bojo das investigações.

O relatório foi apresentado em slide pelo relator, Salvador Pizzolio, mostrando o passo a passo das investigações, com vídeos, fotos, depoimentos, entrevistas em veículos comunicação de Juara, apresentaram um relatório da viagem que fizeram até o Distrito de Primaverinha, município de Lucas do Rio Verde, onde existe um aterro sanitário que recebe resíduos de vários municípios da região, fazendo um comparativo com o lixão a céu aberto que existe no município de Juara e mostrando que seria mais viável economicamente, coletar o lixo aqui e levar até aquele aterro sanitário.

Devido ao adiantado da hora, a população não teve oportunidade de questionamento, mas o relatório foi bastante claro nas suas pontuações, tanto que no encerramento da reunião, os parlamentares foram aplaudidos pelos presentes, com apontamento de 14 irregularidades. Quem ficou no auditório pode esclarecer as dúvidas pessoalmente com os paralmentares.

Veja quais os principais itens elencados no resumo final do relatório, que traz todas as irregularidades contatadas pela comissão.

1ª IRREGULARIDADE: Decretação de Situação Emergencial e Realização da Dispensa de Licitação nº 001/2017 – A Comissão comprovou que não havia situação emergencial com relação à coleta de lixo em dezembro/2016 e início de janeiro/2017, que na verdade estava sendo realizada pelos servidores do Município. O que se conclui é que a Gestora emitiu o Decreto com a intenção de não realizar uma licitação, e contratar uma empresa já selecionada. Destaca-se que o encarregado da empresa contratada era o irmão do Chefe da Comissão de Licitação, constatação apontada na

2ª IRREGULARIDADE. Ficou nítido o interesse em contratar, especificamente, a empresa Cosmotron, para realizar o serviço de coleta de lixo e limpeza urbana. Uma vez, que os próprios membros da comissão de licitação alegam que os processos de dispensa vinham prontos do Gabinete, que quem fazia a escolha da vencedora era a Prefeita e o Chefe de Gabinete.

3ª IRREGULARIDADE: Cessão de bem móvel público – A Gestora cedeu um maquinário público à uma empresa particular, sem autorização legislativa, ultrapassando o prazo previsto em lei e sem observar as regras legais. Um dos contratos de comodato previa o pagamento no valor de R$ 12.000,00 mensais, pelo uso do caminhão, que seriam descontados dos pagamentos da empresa. No entanto esse valor não foi descontado em nenhum mês, e a empresa só efetuou o pagamento, referente a 6 meses, após a instauração desta CPI. Os outros contratos não previam nenhuma forma de contraprestação pelo uso do caminhão.

Além disso a Gestora ainda não comprovou a publicação desses contratos, condição indispensável para sua eficácia, o que é apontado na

4ª IRREGULARIDADE.

5ª IRREGULARIDADE: 2º Termo Aditivo do Contrato nº 021/2017 – O Contrato nº 021/2017 tinha vigência até 11/04, no entanto no dia 14/04 a Gestora fez o 2º termo aditivo, prorrogando ele por 90 dias. Ora, se o contrato venceu no dia 11, significa que no dia 12 ele já não tinha efeitos jurídicos, sendo sua prorrogação considerada ato nulo.

 

6ª IRREGULARIDADE: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 021/2017 – A Lei de Licitações permite a contratação por dispensa, em caso de situação de emergência, pelo prazo máximo de 180 dias. No 3º termo aditivo a Gestora prorrogou o contrato por mais 30 dias, chegando a um total de 210 dias, com a finalidade de não realizar licitação.

 

7ª IRREGULARIDADE: Justificativa da prorrogação do contrato nº 021/2017 e pesquisa de mercado sobre o preço – Quando se tem interesse em prorrogar o prazo de um contrato, a Legislação exige que se faça uma pesquisa de preço, para ter certeza de que o valor que se esta pagando ainda esteja dentro do valor do mercado e que se apresente uma justificativa de que é mais vantajoso para a administração prorrogar o prazo daquele contrato do que realizar um novo processo licitatório. No entanto, em nenhuma das prorrogações do contrato nº 021/2017 foi realizado estes atos. 

8ª IRREGULARIDADE: Realização de pesagem do lixo coletado no contrato nº 021/2017, seus aditivos e na Ata de Registro de Preços nº 050/2017 Até a presente data foi pago à Cosmotron um valor total de R$ 1.459.896.37 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e noventa e seis reais e trinta e sete centavos).Como demonstrado acima, se a gestora tivesse exigido a pesagem do lixo e pago exatamente o que era coletado, como previa nos contratos, poderia ter economizado um valor estimado em R$ 877.343,81 (oitocentos e setenta e sete mil, trezentos e quarenta e três reais e oitenta e um centavos) sem contabilizar as notas nº 28, 33 e 35, que até a presente data, ainda não foram liquidadas. Caso estas 3 notas sejam pagas, o superfaturamento chega a um valor de R$ 1.027.927,70 (um milhão e vinte e sete mil, novecentos e vinte e sete reais e setenta centavos).

9ª IRREGULARIDADE: Destinação final dos resíduos sólidos – O destino final do lixo é um lixão, localizado a 10 km do centro da cidade, a 500 mts do Rio Arinos, a céu aberto. Com o dinheiro gasto no superfaturamento desse contrato, o Município poderia ter levado esse lixo a um aterro sanitário e dado uma destinação final adequada, evitando danos ao meio ambiente e á população.

10ª IRREGULARIDADE: Não realização de procedimento licitatório – Caso a gestora entendesse necessário a terceirização do serviço de coleta de lixo, havia tempo hábil para a realização de uma licitação, uma vez que a empresa usou os servidores e o maquinário do município para realizar o serviço. Se tivesse feito licitação, poderia ter conseguido um preço melhor e ampliado a concorrência.

 

11ª IRREGULARIDADE: Do Pregão Presencial nº 058/2017 – O Município publicou o edital de pregão nº 058/2017, exigindo que o licitante tivesse apenas 2 caminhões pra a execução do serviço, quando na verdade já sabia que eram necessários pelo menos 3 caminhões, uma vez que a empresa estava utilizando um caminhão do município.  

Ademais, como foi apontado na 12ª IRREGULARIDADE, não era feita a fiscalização da execução desses serviços. A empresa apresentava um relatório com a pesagem máxima permitida, e ninguém conferia o mesmo.

Da mesma forma no contrato nº 022/2017, que trata sobre a limpeza urbana, não era feita fiscalização do serviço realizado, fato demonstrado na 13ª IRREGULARIDADE.

14ª IRREGULARIDADE: Nexo temporal do processo de Dispensa nº 001/2017 – A realização de uma de dispensa em apenas 4 dias deixa claro que o processo foi todo montado, com a intenção de favorecer uma empresa previamente escolhida, com nitidez podemos afirmar que houve uma fraude à licitação, cometida pela Sra. Luciane Bezerra. 

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