NOTÍCIA | RELATORA NÃO RELATOU

Caso Claudiomar: Relatora da comissão processante não fez o relatório e sim, a assessoria da casa.

Entenda melhor a decisão do juiz na liminar que devolveu o mandato de Claudiomar Braun.

Por: Aparicio Cardozo Show de Notícias
Publicado em 23 de Outubro de 2023 , 16h30 - Atualizado 23 de Outubro de 2023 as 16h33


Show de Notícias - vereadora Luciane

Assim que terminou a sessão extraordinária da Câmara de vereadores de Porto dos Gaúchos, o vereador Claudiomar Braun, PSB, que teve o mandato cassado por suposta quebra do decoro parlamentar e homofobia, praticadas contra o presidente da casa, vereador Leandro Budke, do MDB, Claudiomar impetrou mandado de segurança, contra suposto ato praticado pelo presidente da sessão, vereador Eder Rafael Boldrin.

O magistrado entendeu que estão presentes os requisitos da probabilidade do direito e risco de demora, considerando que estava marcada a posse do vereador suplente.

Ante o exposto, Dr. Juliano Hermes de Juara, juiz plantonista, deferiu o pedido de tutela antecipada de urgência para suspender os efeitos da 18º Sessão Extraordinária ocorrida no dia 19/10/2023 na câmara municipal de Porto dos Gaúchos-MT, com a consequente recondução do impetrante ao mandato eletivo até a apreciação definitiva do presente mandado de segurança.

Dr. Juliano Hermes expediu notificação a parte impetrada, no caso, o presidente em substituição, Eder Rafael Boldrin, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que achar necessárias, nos termos do artigo 7°, inciso I, da Lei nº 12.016/2009.

Quando soube da decisão da presidência da casa, publicada em edital, de dar posse aos primeiros suplentes para votarem na sessão extraordinária do dia 19, o vereador Claudiomar Braun entrou com pedido de impedimento, o que foi indeferido pelo presidente.

No entendimento de Claudiomar e sua assessoria jurídica, o seu suplente era parte interessada no processo, pois ficaria com a sua vaga e, por isso, estava impedido de votar.

Outro fato que chamou a atenção, é que a vereadora Luciane Bundchen Macedo, relatora do processo de cassação na comissão processante, suscitou em plenária questão de ordem, fundamentando seu pedido na decisão da presidência da comissão processante, que não teria permitido que ela fizesse o parecer final, que foi feito pela assessoria da casa, mas que por direito constitucional deveria ser elaborado por ela.

Luciane pediu a nulidade do parecer final da comissão processante, em razão de não ter sido feito por ela, relatora.

O pedido de questão de ordem foi colocado em votação pelo presidente em substituição, quando era responsabilidade dele decidir, porém, foi indeferido pela maioria dos votos dos vereadores em plenária, dando prosseguimento a sessão de cassação de Claudiomar.

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