NOTÍCIA | CULPADO

Carlos Augusto, um dos assassinos de Giamaikele, é condenado a 22 anos de prisão.

Carlos Augusto praticou os crimes de estupro e assassinato da jovem de apenas 13 anos de idade

Por: Redação Aparicio Cardozo - Show de Notícias
Publicado em 14 de Fevereiro de 2017 , 08h47 - Atualizado 14 de Fevereiro de 2017 as 08h47


Carlos Augusto Chaves Pereira Júnior, réu confesso de ter participado do assassinato e estupro coletivo da jovem Jemaikele Andressa de Souza, na época com 13 anos de idade, foi a Júri Popular nessa segunda-feira, 13 de fevereiro e acabou condenado a 22 anos de reclusão em regime fechado.

 

O conselho de sentença, formado por seis mulheres e um homem, reconheceu o crime que o réu confesso, cometeu o crime de homicídio, praticado por motivos fúteis, com emprego de meio cruel, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e também, reconheceu que o acusado, apesar de ter negado, praticou sim, o crime de estupro.

 

Pelo crime de assassinato, com os agravantes citados, o juiz e presidente do júri, Dr. Fabrício Sávio da Veiga Carlota, relatou que a pena varia de 12 a 30 anos de prisão e imputou-lhe a condenação a 15 (quine) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado, mas, devido ao fato dele ter confessado o crime, a pena foi reduzida pelo juiz em um ano, ficando em 14 (quatorze anos e 06 (seis) meses.  

 

Já o crime de estupro, foi negado por Carlos Augusto, os jurados entenderam que o acusado praticou sim o crime, agindo com premunição e frieza, contra uma adolescente com menos de 14 (quatorze anos) de idade e encontrava-se sozinha, com vários outros homens na residência do réu, tendo ele, se aproveitado dessa situação.

 

A pena prevista para esse crime, varia de 06 (seis) anos a 10 (dez) anos, porém, o juiz entendeu necessário e suficiente aplicar a pena-base de 08 (oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado, porém, o magistrado reconhecei que, as circunstâncias atenuantes da menor idade, reduziu a pena em 01 (um) ano, passando então, para 07 (sete) anos e 06 (seis) meses.

 

Na soma das penas das duas condenações, o réu foi condenado a 22 (vinte e dois) anos de prisão, em regime fechado, porém, como faltam apenas dois meses para que ele conclua 1/6 na prisão, que é de pouco mais de 3 (três) anos e 06 (seis meses), dentro de aproximadamente 60 (sessenta) dias o réu estará em liberdade.

 

O magistrado negou o direito do réu de recorrer da sentença em liberdade, haja visto, que, após o crime ele evadiu-se de Juara e só foi encontrado 08 anos depois e condenou-o, a pagar as custas processuais.

 

O juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota, presidiu o júri popular, como já dissemos, formado por 06 (seis) mulheres e 01 (um) homem, a acusação esteve a cargo do Ministério Público, representado pela promotora de justiça criminal, Dra. Roberta Cheregati Sanches e a defesa foi feita pelo advogado André Rodrigo Schneider e a advogada Amanda Colete.  

 

A senhora Anarlete de Lima, mãe da Gimaikele, disse que não saiu muito satisfeita, já que esperava uma pena maior para o acusado e acredita que o pai da jovem vai recorrer e que foi muito difícil para ela assistir ao júri, mas que espera a justiça de Deus, mas ainda não perdoa o assassino da sua filha.

 

Relembre o crime:

 

Narra a inicial, que no dia 20 de julho de 2005, na chácara de propriedade de Carlos Augusto Chaves Pereira (genitor do acusado Carlos Augusto Cheves Pereira Júnior, localizada nas proximidades do Rio Arinos, os acusados Hélinton Birnfild, Maykon Furlan Requena, Karl Marx Braga Gomes e Cleverson Monteiro Schmitz, juntamente com os menores J.C.S e E.B, promoveram uma festa com a intenção de praticarem relações sexuais com mulheres.

 

Afere-se que, às 21h30min, Maykon e Hélinton buscaram a vítima Gimaikele Andressa de Souza, que contava apenas com 13 anos de idade, e a constrangeram a ter conjunção carnal com todos os denunciados e também, com os menores J.C.S e E.B.

 

Maicon teria sido o primeiro a manter conjunção carnal com a vítima no banheiro da casa, quando a mesma entrou para tomar banho. Segundo os autos, enquanto o primeiro se relacionava com a vítima, os demais observavam pelo forro da casa.

 

Em seguida, o acusado Karl Marx, também manteve relações sexuais com a jovem, no mesmo local, sem a possibilidade do dissenso de Gimaikele, visto que os demais acusados ficaram montando guarda na porta, impedindo qualquer reação da mesma.

 

Ato continuo, narram os autos, que a vítima foi conduzida para um quarto, local onde manteve relações carnais com os demais acusados, inclusive com os menores J.C.S e E.B. Ainda no quarto, os acusados Carlos Junior, Hélinton e o menor J.C.S, constrangeram a adolescente a praticar conjunção carnal com eles, ao mesmo tempo em que trancaram a porta, esvaziando qualquer possib8ilidade de defesa da vítima.

 

Em seguida, relata a peça do Ministério Público, que parte dos denunciados foram para a cozinha, oportunidade em que Carlos Junior popôs ao menor J.C.S, e Hélinton que matassem Gimailele, foi então, que os três (03) acusados pegaram algumas ferramentas para a prática do homicídio e caonvidaram a vítima para ir para o rio, o que foi aceito por ela.

 

Consta ainda, que, durante o percurso para o rio, o menor J.C.S., após um grito de Carlos Júnior, atingiu a adolescente Gimaikele, com dois golpes de enxada na cabeça e, como a vítima ainda estava viva, Carlos Júnior deitou-se em cima dela e, com uma faca, passou a serrar a garganta da mesma. ]

 

Ainda assim, relata o MP, que a vítima continuava viva, razão pela qual, com o cabo da enxada, que havia de partido durante os golpes na cabeça da jovem adolescente, desferidos por J.C.S., Carlos e Hélinton, pressionaram a garganta dela, subindo um de cada lado do cabo, até leva-la a morte.

 

Afere-se a denúncia, que o motivo do crime consiste no fato da vítima afirmar para terceiros, quer portadora namorada de Héliton, ideia essa, que não era aceita por ela.

 

Tem-se ainda, que, após o homicídio, o réu Carlos Augusto, Hélinton e o menor J.C.S., deslocaram-se até a ponte do Rio Arinos e ocultaram ou desovaram o corpo da vítima próximo a este local.

 

Ao final, o MP relata que todos os acusados participaram do crime de corrupção de menores, eis que, juntamente com eles, participaram da empreitada criminosa, os adolescentes J.C.S. e E.B.

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