NOTÍCIA | TAXA DE LIXO

Administração Municipal esclarece a cobrança da taxa de expediente e/ou de serviços públicos

A taxa de coleta de lixo é de 10% sobre o valor do imóvel

Por: Aline Francisco - Assessora de Imprensa
Publicado em 24 de Abril de 2019 , 07h30 - Atualizado 24 de Abril de 2019 as 11h09


Reprodução - prefeitura de Juara
A Administração Municipal, por meio da Divisão de Cadastro e Tributação, esclarece a cobrança da taxa de expediente e/ou de serviços públicos no boleto para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
 
De acordo com a Divisão de Cadastro e Tributação, a referida Taxa de Expediente diz respeito a Taxa de Coleta de Lixo, sendo que o percentual cobrado é de 10% sobre o valor lançado de IPTU, para cada imóvel, conforme preconiza a Lei Complementar nº 169 de 20 de dezembro de 2018, o qual altera o art. 383 da Lei Complementar nº 023/2006, que passou a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 383. A base de cálculo da Taxa de Coleta de Lixo é o custo da execução e manutenção dos serviços utilizados pelo contribuinte ou colocados à sua disposição e dimensionados, para cada unidade imobiliária, e será calculado mediante aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor lançado de IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano, para cada respectivo imóvel edificado.
 
Salientamos que o fato de utilizarmos o Imposto Predial e Territorial Urbano como base de cálculo para apurar o valor devido pelo contribuinte é legal. Vejamos:
 
Além disso, no que diz respeito ao argumento da utilização de base de cálculo própria de impostos, o Tribunal reconhece a constitucionalidade de taxas quem na apuração do montante devido, adote um ou mais dos elementos que compõem a base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não se verifique identidade integral entre uma base e a outra."(RE 576321 RG-QO, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgamento em 4.12.2008, DJe de 13.2.2009, com repercussão geral -tema 146).
 
Observa-se que não há irregularidade em efetuar a referida cobrança, vez que trata-se de Taxa de Coleta de Lixo, e não de Taxa de emissão de carnês, conforme entendido inicialmente.
 
IMPORTANTE: Nos boletos emitidos a partir desta terça-feira (23.04) a informação será alterada, já nos documentos que foram entregues anteriormente, a nomenclatura continuará equivocada, no entanto o tributo recebido é utilizado para a manutenção do mesmo serviço.
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JUARA MATO GROSSO



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