Administração Municipal altera Decreto e cancela feriado de Carnaval em Juara
O decreto altera os feriados de carnaval, 15 e 16 de fevereiro e Quarta Feira de Cinzas, dia 17
O prefeito municipal Carlos Amadeu Sirena assinou na manhã desta terça-feira (02.02) o Decreto nº 1.606, que altera o Decreto nº 1.588/2021, que divulga os dias de feriados nacional, estadual, municipal e ponto facultativo nas repartições públicas do município.
A edição altera os seguintes feriados, ficando estabelecido expediente normal:
15 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval - Ponto Facultativo;
16 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval – Ponto Facultativo;
17 de fevereiro (quarta-feira) - Cinzas - expediente a partir das 13:00 horas;
Confira:
‘Considerando o Decreto nº 1.596, de 15 de janeiro de 2021, que Altera dispositivos do Decreto n. 1.461/2020 que dispõe sobre consolidação das medidas para enfretamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavirus (COVID-19) a serem adotados pelo Poder Executivo do Município de Juara;
Considerando que o Decreto nº 1.594 de 14 de janeiro de 2021, declarou Estado de calamidade pública no Município de Juara;
Considerando que a taxa de ocupação de leitos no Município destinados aos pacientes infectados pelo novo coronavírus atualmente tem ocupação de 90%;
Considerando que o município de Juara é referência regional de atendimento da saúde no Vale do Arinos;
Considerando o Decreto nº 810, de 1º de fevereiro de 2021, do Estado de Mato Grosso, proibindo em todo o Estado de Mato Grosso, quaisquer festas ou eventos comemorativos de Carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou particular.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 1.588, de 06 de janeiro de 2021, que divulgou os dias de feriados nacional, estadual, municipal e ponto facultativo nas repartições públicas do município de Juara, Estado de Mato Grosso, do ano de 2021, conforme segue:
I - Revogado;
II - Revogado;
III - Revogado;
IV - 28 de fevereiro (domingo) In Memória - Morte do Comendador José Pedro Dias, fundador da Cidade de Juara-MT – ponto facultativo – Lei Municipal nº 1.543/2004;
V – 19 de março (sexta-feira) Padroeiro do Município – feriado municipal – Lei Municipal nº 2.094/2010;
VI - 02 de abril (sexta-feira Santa) Paixão de Cristo - feriado municipal – Lei Municipal nº 2.094/2010;
VII – 21 de abril (quarta-feira) Tiradentes - feriado nacional;
VIII – 1º de maio (sábado) Dia do Trabalhador - feriado nacional;
IX – 03 de junho (quinta-feira) Corpus Christi – feriado municipal – Lei Municipal nº 2.094/2010;
X - 07 de setembro (terça-feira) Independência do Brasil - feriado nacional;
XI – 12 de outubro (terça-feira) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;
XII – 28 de outubro (quinta-feira) Dia do Servidor Público - ponto facultativo;
XIII – 02 de novembro (terça-feira) Finados - feriado nacional;
XIV – 15 de novembro (segunda-feira) Proclamação da República - feriado nacional;
XV – 20 de novembro (sábado) Consciência Negra - feriado estadual;
XVI – 14 de dezembro (terça-feira) Emancipação Político Administrativa do Município – feriado municipal – Lei Municipal nº 2.094/2010;
XVII - 24 de dezembro (sexta-feira) Ponto Facultativo;
XVIII – 25 de dezembro (sábado) Natal - feriado nacional;
XIX - 31 de dezembro (sexta-feira) Ponto Facultativo.
Art. 3º Os dias de ponto facultativo não se aplicam aos servidores da Secretaria Municipal de Finanças e as outras unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 4° Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.’
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