Acusados de assassinato praticado em Juara no ano de 2022 foram absolvidos com pedido do MPE.
O crime foi praticado em 08 e março de 2022 e os acusados eram João Vitor Souza de Oliveira e Felipe Pacheco Tanassof.
Uma grande mobilização no fórum a comarca de Juara nesta quarta-feira, dia 10 de abril, criou grande expectativa com a realização de um Júri Popular bastante esperado, onde foram a julgamento, os réus: Felipe Pacheco Tanassof e João Vitor Souza Oliveira, acusados de participação no assassinato com recursos que dificultaram a defesa da vítima Izaias, conhecido como Ratinho.
No dia 08 de março de 2022, o corpo foi localizado na região de Catuaí, onde uma testemunha teria dito que ouviu barulho na mata, os policiais civis foram até lá e localizaram o corpo com uma perfuração a bala na nuca, que saiu no olho, sendo que a vítima deve ter se debatido bastante no local, até morrer.
Clique aqui e veja o vídeo com a entrevista do advogado Talvane Moura
A defesa de Felipe Pacheco Tanassof , foi feita pela defensoria pública, através do defensor Ubirajara Vicente Lucas e a acusação dos dois fatos esteve a cargo do promotor criminal da primeira promotoria de justiça criminal de Juara, Dr. Rodrigo da Silva.
A banca de advogados, formada pelo casal do júri, Sílvia Giraldelli e Robson Dupim Dias, com o apoio do advogado de Juara, Deyvid Neves Delbo e e do advogado Talvane Robson Mota de Moura, de Fortaleza, Ceará, fez a defesa de João Vitor Souza de Oliveira.
O júri popular foi formado por quatro homens e três mulheres e o júri foi presidido pelo juiz da terceira vara criminal de Juara, Dr. Fábio Alves Cardoso.
Após as oitivas de sete testemunhas, sendo que dois foram por vídeo conferência, teve início o interrogatório dos réus.
Encerrada a instrução, passou-se à fase dos debates orais, sendo concedida a palavra ao promotor de justiça, Dr. Rodrigo da Silva, que falou durante 40 minutos e no final pediu a absolvição dos réus do crime de homicídio qualificado, alegando ausência de provas de autoria do crime.
Na sequência houve os pronunciamentos das defesas dos réus João Vitor Souza de Oliveira e Felipe Pacheco Tanassof, que, também pediram a absolvição por falta de provas da materialidade do crime.
Após cumpridos todos os ritos, o juiz presidente do júri proferiu a sentença de absolvição, com base no artigo 492, do Código de Processamento Penal.
Felipe Pacheco Tanassof só não saiu em liberdade porque cumpre pena por outros crimes.
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