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A pedido do MP, Juiz determina internação temporária por 45 dias, de menores que participaram de assassinato em Juara.

Por: Show de Notícias - Aparicio Cardozo
Publicado em 29 de Maio de 2017 , 16h56 - Atualizado 29 de Maio de 2017 as 16h56


O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, através do promotor de plantão no fim de seman, Dr. Marcelo Rodrigues, representou pela internação temporária dos menores L.E.N.A, E D.S.M e R.B.S, que confessaram participação no assassinato de João Batista Itaí dos Santos, ocorrido no dia 24 de março, em Juara.

 

O juiz plantonista do final de semana, Dr. Ricardo Frazon Menegucci, da Comarca de Colniza, acatou o pedido e determinou a internação temporária dos três adolescentes, por um prazo de no máximo, 45 dias.

 

Enquanto isso, ao contrário do que divulgamos, de que os menores seriam devolvidos para os pais, após serem ouvidos pelo delegado da Polícia Judiciária Civil de Juara, Dr. Carlos Henrique Engelmann, que preside o inquérito, eles permanecem na Delegacia de Juara por um período de 05 dias, caso não seja encontrado vaga em um centro sócio educativo, eles serão colocados em liberdade.

 

Porém, o Ministério Público e Justiça estão empenhados em conseguir a vaga em uma das cidades de Mato Grosso, onde exista esse tipo de instituição, para que eles sejam encaminhados para lá o mais rápido possível.

 

O promotor de Justiça, Dr. Osvaldo Moleiro Neto, já entrou em contato com o procurador de justiça do estado de mato Grosso, Dr. Paulo Prado.

 

O prazo de internação provisória de menor infrator não pode ultrapassar aquele previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente – 45 dias – sob pena de se contrariar o propósito da Legislação do Menor, que pretende a celeridade dos processos e a internação como medida adotada apenas excepcionalmente.

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