NOTÍCIA | JUARA CAPITAL DO GADO SOLTO

3,5 anos depois de sancionada, prefeitura não cumpre Lei obriga o muncípio a retirar animais soltos nas ruas de Juara

Juara virou uma verdadeira invernada, onde rebanhos de animais perambulem livremente pelas ruas da área central da cidade, sem que ninguém tome providências

Por: Aparicio Cardozo - Show de Notícias
Publicado em 22 de Julho de 2022 , 07h36 - Atualizado 22 de Julho de 2022 as 12h29


Reprodução Redes Sociais

É grande o número de animais de grande porte soltos nas ruas de Juara e a própria prefeitura não cumpre a Lei Municipal sancionada pelo atual prefeito Carlos Amadeu Sirena.

Sancionada em 08 de janeiro de 2019, a Lei Municipal nº 2.735, que dispõe sobre apreensão, registro e cadastramento de animais de grande porte soltos nas vias e logradouros públicos das zonas urbana e rural do município de Juara, trabalho esse que obriga a prefeitura do município de Juara a retirar animais das ruas da cidade, ainda não foi cumprida pelo poder público municipal.

O Projeto de Lei é do vereador Markito (PL) dos ex-vereadores Chico do Indea e Flavinho, foi aprovado na Câmra, virou lei através da sanção do prefeito Carlos Amadeu Sirena, já foi até regulamentada através de uma emenda do executivo, estabelecendo multa aos proprietários dos animais, só que ainda não foi cumprida.

Em seu Artigo 1º, inciso 2º da referida Lei, diz que a apreensão será feita por órgão próprio da prefeitura municipal ou por pessoas físicas ou jurídicas, por ela devidamente credenciadas, ficando sob sua guarda e responsabilidade no prazo de 15 dias.

A Lei é tão antiga, que já foi até emendada e em seu Artigo 8º estabelece multa para quem em casos que não for possível a apreensão do animal.

Veja o Art. 8º-A:

Nos casos em que não for possível a apreensão do animal, a Prefeitura Municipal notificará o proprietário ou responsável para que faça o recolhimento do mesmo imediatamente, aplicando-lhe multa equivalente a 4 (quatro) UPFM Unidade Padrão Fiscal Municipal, por animal.

§ 1º O valor da multa será dobrado a partir da segunda constatação de animal do mesmo proprietário solto, independentemente de ser o mesmo animal de apreensões anteriores.

Importante lembrar que o valor de uma atual de uma UPMF é de R$ 45,37 (quarenta e cinco reais, trinta e sete centavos). Portanto, a valor da multa de cada animal apreendido é de R$ 181,48 (cento e oitenta e um reais e quarenta e oito centavos).

O problema é que a Lei existe há mais de 3,5 anos e meio ou 42 meses ou ainda 1.260 dias e até agora não foi cumprida.

Recentemente o vereador Markito, coautor do Projeto de Lei, solicitou ao Indea, que retirasse alguns animais soltos nas ruas do Distrito de Águas Claras.

O Show de Notícias ouviu o médico veterinário do Indea, um dos coautores da lei, quando foi vereador, Chico do Indea, que explicou (veja o vídeo), que essa função não é atribuição do órgão em que ele trabalha.

O outro lado:

Nossa reportagem procurou a assessoria de imprensa da prefeitura de Juara, perguntando sobre o assunto e obteve a seguinte resposta:

Aparício, essa semana esse assunto foi pauta de conversa.

A Prefeitura tem que recolher esses animais pra manter a ordem, no entanto, hoje, não tem pessoal e nem estrutura para recolher esses animais que é um problema que vem se arrastando à anos.

O Poder público está estudando uma forma de habilitar pessoal e local para destinar esses animais. Até mesmo terceirização está sendo estudado.

Até final de semana posso te passar uma informação mais apurada do que for decidido pelo Poder Público.

Clique nesse LINK e veja no próprio site da Câmara de Vereadores de Juara, a Lei Municipal nº 2.735

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