28 de fevereiro de 2020 - 16 anos sem José Pedro Dias, o popular Zé Paraná.
Em homenagem ao colonizador, é Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais
Nessa sexta-feira, dia 28 de fevereiro, completam 16 anos do falecimento do comendador José Pedro Dias, popular Zé Paraná, fundador de Juara, e, em memória a esta importante figura da nossa história, a Administração Municipal decretou Ponto Facultativo nos órgãos públicos municipais, não sendo seguido obrigatoriamente pelo comércio local.
A atual administração municipal de Juara cumpre nessa sexta, dia 28 de fevereiro, o que determina a Lei Municipal nº 1.543, instituída em 29 de março de 2004, que, em memória, homenageia com Ponto Facultativo, o dia do aniversário de morte do colonizador de Juara, José Pedro Dias, o saudoso Zé Paraná.
A data foi instituída como Ponto Facultativo em 29 de março de 2004, por meio da Lei Municipal n° 1.543 e, sancionada na gestão do então prefeito municipal Priminho Antônio Riva. E, neste ano a Gestão Municipal tornou a data Ponto Facultativo, regulamentado por meio do Decreto n° 1.428, de 07 de janeiro de 2020.
O atendimento retorna normalmente na segunda-feira, dia 02 de março, sendo que o horário de atendimento na sede da Prefeitura é das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00.
O chefe do poder executivo municipal e toda a equipe da prefeitura do município, reconhecem e homenageiam a vida e feitos de Zé Paraná com esse Ponto Facultativo, pela sua história de vida.
UM POVO SEM HISTÓRIA, É UM POVO SEM MEMÓRIA.
Zé Paraná nasceu no dia 19 de março de 1929, na cidade de Santo Antônio da Platina, estado do Paraná.
-Zé Paraná foi o responsável pela colonização da região do Vale do Arinos, chegando no ano de 1958 na cidade de Porto dos Gaúchos, depois fundou as cidades de Juara e Tabaporã.
Sua vida política iniciou na cidade de Diamantino-MT, onde foi vice-prefeito, quando as eleições possibilitavam a votação em separado do candidato a prefeito e vice. Zé Paraná, como candidato a vice, recebeu mais votos do que o candidato eleito ao cargo de prefeito.
Depois, foi vereador, duas vezes prefeito, presidente da Câmara e uma vez vice-prefeito da cidade em Porto dos Gaúchos.
Em Juara foi fundador, foi interventor nomeado pelo Governador do Estado em 1982 e foi Prefeito eleito em 1988, depois ainda tentou sem sucesso maus uma eleição a prefeito e uma para deputado estadual.
Zé Paraná faleceu em 28 de fevereiro de 2004 com 75 anos e foi enterrado em Juara.
Pelas mãos do escultor Adenilton Jorge Francisco, Zé Paraná foi imortalizado e virou estatua na Praça dos Colonizadores e hoje é o guardião da cidade, empunhando a sua bandeira na praça central, dando as boas-vindas à todos.
O QUE É O PONTO FACULTATIVO
Ponto facultativo é o decreto realizado pelos órgãos dos governos que consiste em dispensar a obrigatoriedade do funcionamento das empresas e estabelecimentos comerciais em dias de determinadas datas comemorativas.
Normalmente, este decreto é válido para os servidores das instâncias municipais, estaduais e federais, porém as empresas privadas também podem adotar esta medida.
De acordo com o artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não há impedimentos para trabalhar em dias onde o ponto facultativo é decretado. Deste modo, o empregador não tem a obrigação de liberar os funcionários da prestação de serviços e cabe a ele decidir se acata o ponto ou não.
Ele também pode ser acordado com seus funcionários, de acordo com o tempo, podendo, por exemplo, um dia de trabalho ter somente meio expediente de funcionamento.
DIFERENÇA ENTRE PONTO FACULTATIVO E FERIADO
Muitos empresários e trabalhadores ainda fazem alguma confusão entre os feriados e o ponto facultativo. E ambos também podem ter funções conjuntas, mas ainda assim, possuem suas diferenças.
O ponto facultativo é aquele onde o empregador pode decidir se dará ou não o dia de folga aos seus colaboradores. Já o feriado é uma data decretada e oficializada nos calendários nacionais, estaduais e municipais, tornando obrigatória a dispensa de serviço nestes dias.
No Brasil essa lei está representada através do Decreto nº 605, de 5 de janeiro de 1949.
Nas datas em que o ponto facultativo é acertado, os órgãos do governo não decretam folga como acontece com os feriados municipais, estaduais ou federais.
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