NOTÍCIA | JUSTIÇA DO TRABALHO

Unic e Unirondon são condenadas por danos morais

Unic e Unirondon são condenadas por danos morais

Por: Midia News // DA REDAÇÃO//DÉBORA SIQUEIRA
Publicado em 30 de Outubro de 2013 , 03h23 - Atualizado 30 de Outubro de 2013 as 03h23


O juiz Edemar Borchartt Ribeiro, do Tribunal Regional do Trabalho, condenou as empresas Iuni Educacional S.A (Unic) e União Educacional Cândido Rondon (Unirondon), empresas do grupo Kroton Educacional, ao pagamento de indenização a 90 trabalhadores, em função de arbitrariedades e abusos que envolvem dispensa coletiva, alteração contratual lesiva, abuso de direito e danos materiais e morais.


 
A decisão atende a uma ação civil pública impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Estado de Mato Grosso (Sintrae-MT), exigindo ainda o pagamento integral da remuneração dos demitidos até o início do primeiro semestre letivo de 2013, além da indenização.


 
Conforme a ação, em agosto de 2012, a Iuni Educacional e Unirondon demitiram professores e auxiliares, num momento em que promoveram alteração contratual e assumiram compromisso com os trabalhadores de manter os empregos até o término do segundo semestre, fato que não se confirmou.

 

Como as contratações na rede privada ocorrem geralmente no início dos semestres, ao serem demitidos, os trabalhadores foram duplamente penalizados, pois, além de perderem o emprego, ficaram impossibilitados de buscar outra colocação no mercado de trabalho.


 
As mesmas instituições educacionais já haviam demitido 35 trabalhadores, em 2011.

 

As novas contratações foram realizadas com redução significativa dos salários e em condições inferiores de trabalho, com aumento da carga horária, segundo a ação do sindicato.

 

O Sintrae alegou que a medida viola o “Princípio da condição mais benéfica” e contraria os termos do artigo 10 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que afirma que “qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados”.

 

As empresas ainda infringiram também o artigo 448 da CLT, que define que a a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.


 
Pagamento integral

Na sentença, o juiz Edemar Borchartt Ribeiro condenou as empresas ao pagamento de remuneração integral a todos os demitidos defendidos pelo Sintrae-MT, no período compreendido entre a data de rescisão contratual e o dia anterior ao início do primeiro semestre letivo de 2013.


 
O magistrado ainda determinou o pagamento de indenização por danos morais a todos os demitidos, no valor correspondente à soma de duas remunerações mensais, observado o valor do último mês integralmente trabalhado, além do pagamento dos honorários advocatícios no valor correspondente a 10% da condenação.


 
Para o Sintrae, essa decisão da Justiça é um marco para os trabalhadores no ensino privado de Mato Grosso.

 

“Trata-se de uma importante vitória do sindicato e da categoria, um forte exemplo para as demais instituições de ensino, no sentido de respeitarem os direitos de seus trabalhadores. A justiça foi feita e nós do sindicato continuaremos vigilantes na defesa intransigente de nossos direitos”, disse o presidente do sindicato, Joacelmo Barbosa Borges.

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JUARA MATO GROSSO



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