TJ julga disputa entre ex-bicheiro Arcanjo e construtora
TJ julga disputa entre ex-bicheiro Arcanjo e construtora
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso deve julgar, nesta terça-feira (16), os embargos de declaração interpostos por João Arcanjo Ribeiro e pela Construtora Planos, Construções, Comércio e Serviços Ltda.
Os dois lados recorreram de uma decisão judicial, de fevereiro deste ano, na qual o presidente do TJ, desembargador Orlando Perri, recusou os recursos de apelação de ambos, que pretendiam tornar nula sentença anterior.
A construtora e o ex-bicheiro, que está detido em um presídio de segurança máxima em Rondônia, acusado de ter sido um dos chefes do crime organizado no Estado, possuem desentendimentos contratuais referentes ao arrendamento imobiliário do Edifício Garagem Millenium, de propriedade de Arcanjo. A área está localizada na Avenida do CPA.
Segundo a empreiteira, os negócios teriam causado inúmeros prejuízos, desde o não pagamento do aluguel por alguns usuários, até problemas judiciais devido ao bloqueio de bens de Arcanjo pela Justiça Federal, em 2007.
A Planos pede, então, a prorrogação do contrato, negado por Arcanjo, ou a devida indenização por todas as benfeitorias realizadas no edifício desde 2003 e os prejuízos obtidos desde então.
Já Arcanjo, que há mais de cinco anos tenta obter o despejo da construtora, por meio de sua defesa, argumentou que teve cerceado seu direito de produzir provas para conseguir decisão favorável a ele.
Apelações negadas
Ao julgar os recursos de apelação, o desembargador Orlando Perri disse que a Construtora Planos não aponta os supostos prejuízos que o contrato teria lhe causado financeiramente.
E Arcanjo, que tenta anular a sentença baseado em alegadas assinaturas falsas contidas no contrato, "se mostra evidentemente contraditório".
“O mesmo termo aditivo que o locador afirmou ser inválido, porque falsas as suas assinaturas apostas no documento, serviu para que ele pedisse o despejo da locatária e se negasse a pagar pelas obras feitas no imóvel, porque haveria cláusula expressa de renúncia à indenização por benfeitorias”, diz Perri, em trecho da decisão.