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TJ declara inconstitucional lei que garante segurança

TJ declara inconstitucional lei que garante segurança

Por: Midia News // DA REDAÇÃO
Publicado em 14 de Março de 2014 , 09h08 - Atualizado 14 de Março de 2014 as 09h08


O Tribunal Pleno declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 8966/2008, que garante a ex-governadores segurança paga pelos cofres públicos.

 

A lei foi proposta e aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada durante o governo Blairo Maggi. Em seis anos de vigência, o primeiro e único a ser beneficiado foi o próprio ex-governador, e hoje senador, Maggi.


 
A lei estabelecia que a segurança deveria ser garantida pela Casa Militar do Estado, por igual período que durou o mandato do ex-chefe de Estado. O dispositivo dizia ainda que teriam direito ao benefício ex-governadores que exerceram o cargo por, no mínimo, três anos.


 
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 2039/2013, julgada na tarde desta quinta-feira, foi proposta pelo procurador-geral de Justiça. O relator da ação, desembargador Luiz Ferreira da Silva, votou em consonância com o parecer do Ministério Público, posição que foi seguida integralmente pelo colegiado.


 
Os magistrados e o representante do MP entenderam que a lei possuía vício de iniciativa, pelo fato dela ser de autoria de lideranças partidárias, ou seja, ter sido proposta pela própria Assembleia. A prerrogativa de propor criação, estruturação e atribuições de secretarias de Estado é do Poder Executivo.


 
Os magistrados e o representante ministerial também entenderam que a lei afrontava os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa.

 

“Cessado o mandato, o governador volta a ser um cidadão comum e, por isso, não há razoabilidade nesses privilégios e regalias, principalmente em um Estado em que a população vive à míngua no tocante à segurança pública”, afirmou o promotor Antonio Sérgio Cordeiro Piedade.

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