NOTÍCIA | MENSALÃO

STF julga mensalão; 22º dia: Revisor condena cúpula do Rural, Valério e sócios por lavagem de dinheiro

STF julga mensalão; 22º dia: Revisor condena cúpula do Rural, Valério e sócios por lavagem de dinheiro

Por: MSN NOTICIAS
Publicado em 13 de Setembro de 2012 , 00h00 - Atualizado 13 de Setembro de 2012 as 00h00


O revisor do processo do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski, condenou o publicitário Marcos Valério e seus sócios, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, por lavagem de dinheiro.

 


 O ministro também julgou procedente a acusação contra a Simone Vasconcelos, diretora financeira da SMP&B, e José Roberto Salgado e Kátia Rabello, ex-dirigentes do Banco Rural.

 


Já Geiza Dias, ex-funcionária da agência, e Rogério Tolentino, então advogado da empresa, foram absolvidos, assim como Ayanna

 

Tenório, ex-vice-presidente do Banco Rural, e Vinícius Samarane, também ex-funcionário da instituição financeira.

 


 Durante a defesa de Geiza, Lewandowski eo relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, bateram boca.

 


 Na ocasião, o revisor disse

 

ser importante respeitar os argumentos da defesa ao comentar a situação da ré, o que irritou o colega, que interpretou a declaração com uma mensagem indireta.

 


Lewandowski considerou que os três sócios publicitários - encabeçados por Valério - e Simone tomaram parte no esquema de tomada de empréstimos junto ao Banco Rural, que facilitou os mecanismos para a lavagem do dinheiro.

 

 ´A empresa era tocada a três mãos. Era necessário o aval dos três sócios para as decisões administrativas, apontou o revisor.´

 

 Ainda segundo ele, Simone não era apenas uma ´mera empregada´, como alegou a defesa, uma vez que a diretora financeira participou da entrega de quantias e da assinatura de cheques junto de seus superiores, agindo dolosamente.

 

Sobre Kátia Rabello e Salgado, ambos do Banco Rural, o revisor afirmou que ambos tinham pleno conhecimento da origem do dinheiro.

 

 Os dirigentes da instituição omitiram dos órgãos de fiscalização bancária os reais beneficiários dos saques de pessoas indicadas pelo publicitário Marcos Valério, no entendimento do ministro.

 


Assim como

Barbosa, o revisor absolveu Ayanna Tenório por considerar que, julgada inocente pelo crime de gestão fraudulenta, não poderia ser condenada por lavagem de dinheiro.

 

 Geiza Dias, por sua vez, recebeu o voto de absolvição por ser considerada apenas uma empregada pelo ministro.

 

´A ré Geiza Dias exercia mera função burocrática e subalterna na empresa, e não de caráter de direção.

 


 Ela era apenas uma secretária cuja função, como disse Marcos Valério, era ´bater cheques´, apontou.

 


Quanto a Samarane, o Banco Rural, o ministro considerou que faltaram provas para que fosse condenado.

 


 Já sobre Tolentino, o advogado da agência de Valério, Lewandowski considerou a denúncia como frágil, uma vez que o Ministério Público não denunciou a lavagem de dinheiro a partir do empréstimo tomando pelo réu ante o BMG no valor de R$ 10 milhões, e portanto, não haveria como condená-lo pelo crime.

 

Voto anterior


Na sessão de segunda-feira, 11, Barbosa, considerou nove réus culpados pelo crime, absolvendo apenas Ayanna, que o plenário a livrou da acusação de gestão fraudulenta, o que a impede de ser condenada por lavagem.

 

No estágio atual, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgam a terceira, das sete fatias do processo.

 

 A primeira analisou o desvio de recursos de dinheiro da Câmara e do Banco do Brasil.

 

 A segunda, a acusação de gestão fraudulenta de ex-dirigentes do Banco Rural na concessão de empréstimos às empresas de Marcos Valério.a

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JUARA MATO GROSSO



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