NOTÍCIA | POLÍTICA/MENSALÃO

STF determina apreensão de passaportes

STF determina apreensão de passaportes

Por: AGÊNCIA ESTADO
Publicado em 08 de Novembro de 2012 , 09h41 - Atualizado 08 de Novembro de 2012 as 09h41


O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do processo do mensalão, determinou na noite desta quarta-feira, 7, a apreensão dos passaportes dos 25 condenados. Ele também proibiu os réus de se ausentarem do País sem prévia autorização da Corte. O deputado federal Pedro Henry (PP) é o único político de Mato Grosso envolvido na ação penal 470. Ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

 

Ao tomar a medida, Barbosa atendeu a um pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que temia fuga de réus para escapar da prisão. Gurgel fez o pedido após ser informado de uma viagem do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato para a Itália.

 

No despacho, Joaquim Barbosa fez críticas a alguns réus que, segundo ele, têm tido comportamento incompatível com a condição de condenados. De acordo com o relator, alguns dão a impressão de serem pessoas fora do alcance da lei. "Uns (réus), por terem realizado viagens ao exterior nesta fase final do julgamento. Outros, por darem a impressão de serem pessoas fora do alcance da lei, a ponto de, em atitude de manifesta afronta a este Supremo Tribunal Federal, qualificar como ´política´ a árdua, séria, imparcial e transparente atividade jurisdicional a que vem se dedicando esta Corte, neste processo, desde o dia 2 de agosto último", afirmou.

 

Segundo o ministro, ao longo dos mais de três meses, o tribunal tem julgado com imparcialidade, garantindo a ampla defesa, o contraditório e a presunção da inocência dos acusados. Para o ministro, as condenações foram "densamente" fundamentadas. "Na fase em que se encontra o julgamento, parece-me inteiramente inapropriada qualquer viagem ao exterior por parte dos réus já condenados nesta ação penal, sem conhecimento e autorização deste Supremo Tribunal Federal, ainda que o pronunciamento da Corte, até o momento, não tenha caráter definitivo", disse o ministro.

 

Joaquim Barbosa afirmou que independentemente do regime de cumprimento das penas que será determinado para os réus, a aplicação da lei e a fase de execução do julgamento "dependem da circunstância de o acusado estar no interior das fronteiras nacionais".

 

De acordo com o relator, a legislação processual penal brasileira prevê várias medidas cautelares que podem ser aplicadas pelos juízes no curso da ação penal como alternativa à prisão preventiva dos condenados. Ao final do julgamento, o procurador quer que o STF determine a prisão imediata dos réus. Mas a tendência do tribunal é mantê-los soltos até que sejam julgados eventuais recursos.

 

A expectativa é de que a Corte fixe penas severas para os condenados. A sinalização disso é que o operador do esquema, o publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza, recebeu penas cuja soma ultrapassa 40 anos. A soma das punições impostas ao ex-sócio dele Ramon Hollerbach já chegou a 25 anos.

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JUARA MATO GROSSO



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