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STF decide aplicar Ficha Limpa a políticos condenados por abuso antes de 2010

Políticos que se enquadrem no caso ficam inelegíveis por oito anos, e não por três, como antes de 2010, quando começou a vigorar a Lei da Ficha Limpa.

Por: Renan Ramalho, G1, Brasília Fonte: Supremo Tribuna
Publicado em 05 de Outubro de 2017 , 07h47 - Atualizado 05 de Outubro de 2017 as 07h47


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (4) aplicar a Lei da Ficha Limpa para políticos condenados por abuso de poder em campanha antes de 2010, quando a lei passou a vigorar.

Votaram nesse sentido 6 dos 11 ministros da Corte, de modo a tornar esses políticos inelegíveis por oito anos e não somente por três anos, como estabelecia a lei anterior a 2010, da época em foram condenados.

Na prática, a decisão do STF vai barrar da disputa do ano que vem aqueles políticos condenados por abuso de poder entre janeiro e junho de 2010, mês em que a Ficha Limpa foi sancionada. Quem foi condenado antes, em 2009, por exemplo, já terá cumprido o novo prazo de inelegibilidade ao final deste ano.

Na sessão desta quinta, os ministros voltarão a discutir, no entanto, como fica a situação daqueles políticos condenados antes de 2010, mas que foram eleitos em 2014, por exemplo, após cumprirem o prazo de três anos de inegibilidade válido à época. Para alguns ministros, eles não poderão ser cassados, já que cumpriam os requisitos exigidos à época da candidatura.

Durante o julgamento, prevaleceu no plenário o voto do ministro Luiz Fux, para quem o prazo de inelegibilidade não é uma punição para o político condenado, mas uma “condição de moralidade” (leia mais abaixo os argumentos do voto de cada ministro).

O ministro considera que a ficha limpa do candidato – a ausência de condenação – é um requisito que deverá ser verificado pelo juiz eleitoral no momento do registro, assim como a idade mínima para o cargo pretendido, filiação a partido político, nacionalidade brasileira, entre outros.

elator do caso, o ministro Ricardo Lewandowski, primeiro a votar no julgamento, ainda em 2015, defendeu a aplicação do prazo maior de inelegibilidade somente para os políticos condenados depois de 2010.

Embora concorde que a inelegibilidade da Ficha Limpa não é punição, ele argumentou que no caso de condenações por abuso de poder político ou econômico, a legislação anterior previa que o prazo menor, de três anos, seria aplicado como sanção, fazendo parte da sentença do político.

Assim, para Lewandowski, a Ficha Limpa não poderia retroagir para aumentar o prazo de impedimento.

Atualmente, a maioria das decisões da Justiça Eleitoral já barra, por oito anos, políticos condenados por abuso antes de 2010. Com a decisão do STF, essa orientação se torna obrigatória.

A ação

Na ação, um candidato a vereador de Nova Soure (BA) nas eleições de 2012 recorreu contra decisão da Justiça Eleitoral que rejeitou seu registro de candidatura com base na Ficha Limpa. Ele foi condenado por abuso de poder econômico e compra de votos em 2004 e cumpriu o prazo de 3 anos de inegibilidade.

Em 2008, o candidato concorreu novamente ao cargo, foi eleito e exerceu o mandato, mas em 2012, teve a candidatura negada com base no novo prazo de oito anos de inegibilidade da Ficha Limpa.

A defesa argumenta que o novo prazo da Lei da Ficha Limpa só se aplica a partir da vigência da lei e não pode retroagir. Nesta quarta, o advogado informou ao STF que o político desistiu da causa, já que a ação perdeu o objeto com a passagem do tempo. Mesmo assim, o plenário do STF decidiu analisar o tema para fixar um entendimento a ser aplicada em todos os casos.

COMO VOTARAM OS MINISTROS

A FAVOR DE APLICAR A LEI ANTES DE 2010    CONTRA APLICAR A LEI ANTES DE 2010
LUIZ FUX    RICARDO LEWANDOWSKI
EDSON FACHIN    GILMAR MENDES
LUÍS ROBERTO BARROSO    ALEXANDRE DE MORAES
ROSA WEBER    MARCO AURÉLIO MELLO
DIAS TOFFOLI    CELSO DE MELLO
CÁRMEN LÚCIA    

 

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