NOTÍCIA | Rádio Difusão

Relatada por Nilson Leitão, Medida Provisória da Radiodifusão é aprovada na Câmara

Por: Assessoria do deputado Nilson Leitão
Publicado em 22 de Fevereiro de 2017 , 07h15 - Atualizado 22 de Fevereiro de 2017 as 07h15


O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (21) a medida provisória 747/2016, relatada pelo deputado federal Nilson Leitão (PSDB-MT), e que altera regras dos processos de renovação de outorga e permissões dos serviços de radiodifusão previstas na Lei 5.785/72.

 

A medida aprovada permite, por exemplo, a regularização das concessões que estão vencidas, evitando que as emissoras tenham a prestação de serviço interrompida porque a outorga expirou. Entidades que não apresentaram o pedido dentro do prazo legal serão notificadas pelo governo para que possam se manifestar. O texto também prevê que aqueles que pediram renovação e não foram atendidos a tempo por “culpa” do governo, poderão continuar exercendo a atividade de forma precária até que haja manifestação oficial. Transferências passam a ser permitidas mesmo durante o processo de renovação, desde que cumpridos requisitos legais.

 

Até a edição da Medida Provisória as emissoras tinham entre seis e três meses antes do vencimento da outorga para solicitar a renovação. Com a Medida Provisória, o tempo para fazer o pedido e apresentar os documentos exigidos passa a ser até um ano antes do vencimento, que entre outros, evita sobrecarga para o ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações no acompanhamento e gerenciamento dos processos.

 

O texto editado pelo Planalto era destinado exclusivamente para atender as emissoras que exploram o serviço na modalidade conhecida como “comercial”, ou seja, que buscam lucro na exploração da atividade. As rádios comunitárias excluídas do texto original, no entanto, ganharam os mesmos direitos pelas mãos do relator, Nilson Leitão.

 

Antes de chegar ao plenário, o texto que foi trabalhado ao longo dos últimos meses foi apresentado e votado no período da tarde na Comissão Mista, presidida pelo senador Cidinho Santos (PR-MT).

 

Destaques apresentados após a aprovação do texto principal foram reprovados e/ou retirados pelos autores.

 

O texto segue agora para o Senado onde precisa ser votado até 12 de março, data em que a Medida Provisória perde a validade.

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JUARA MATO GROSSO



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