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Rais pode ser entregue até 08 de março

Rais pode ser entregue até 08 de março

Por: A GAZETA DIGITAL
Publicado em 02 de Março de 2013 , 09h06 - Atualizado 02 de Março de 2013 as 09h06


A declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2012, deve ser entregue pelas empresas até o próximo dia 8 de março, sob pena de multa a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso.


A Rais é importante no fornecimento de diversos benefícios ao trabalhador. A identificação dos trabalhadores com direito a receber o Abono Salarial é um deles.



Também presta subsídios ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social; ajuda no registro da nacionalização da mão-de-obra; auxilia nas políticas de formação de mão-de-obra; gera estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e presta subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


O preenchimento da Rais é obrigatório para os estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados (o estabelecimento sem empregados ou que teve as atividades paralisadas em 2012 é obrigado a entregar a RAIS Negativa); para todos os empregadores, conforme definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); para pessoas jurídicas de direito privado; para empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; para cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; para empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); para órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; para condomínios e sociedades civis; para empregadores rurais pessoas físicas; e para filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

A partir deste ano, todos os estabelecimentos e arquivos que possuem 20 vínculos empregatícios ou mais, deverão transmitir a declaração da RAIS ano base 2012, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também se estende aos órgãos da Administração Pública. Para a transmissão da declaração da Rais de exercícios anteriores, com empregados, também será obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública.

As declarações deverão ser fornecidas pela Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS, conhecido como GDRAIS2012 nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/ e www.rais.gov.br. A entrega é isenta de tarifas.

Rais - A Relação Anual de Informações Sociais (Rais) é um Registro Administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados celetistas, estatutários, avulsos e temporários, entre outros, segundo remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade, entre outros recortes. (Assessoria) A.N

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