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PRF inicia ação de desbloqueio e libera trechos da 163 e 364

PRF inicia ação de desbloqueio e libera trechos da 163 e 364

Por: Mídia News\ KARINE MIRANDA DA REDAÇÃO
Publicado em 27 de Fevereiro de 2015 , 11h23 - Atualizado 27 de Fevereiro de 2015 as 11h23


A Polícia Rodoviária Federal deu início à operação de desbloqueio das BR-163, 364 e 070, na manhã desta sexta-feira (27), e já liberou a BR-163, no Km 397 (Km 306 da BR-364), em Cuiabá. 
 
Ainda faltam nove trechos das rodovias a serem desbloqueados no Estado, segundo a PRF.
 
A ação foi determinada pelo juiz César Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal do Estado, na quarta-feira (25). Ele deferiu pedido da Advocacia Geral da União (AGU) e decidiu pela desobstrução imediata das BRs, sob pena de multa de R$ 1 mil por cada dia que o movimento continue.
 
Conforme informações da PRF, uma reunião entre a polícia e alguns líderes do movimento dos caminhoneiros ocorreu na tarde de quinta-feira (26), para explicar o teor da liminar proferida pelo juiz Bearsi e as consequências do não cumprimento da decisão.
 
O desbloqueio estava previsto para ocorrer após essa reunião, mas houve o adiamento devido ao horário,  de acordo com a PRF, que não considerou  prudente uma operação de desobstrução à noite.
 
Na manhã de hoje, um oficial de Justiça foi escoltado até o ponto de bloqueio na capital, mas os caminhoneiros já haviam desfeito o movimento, por volta das 7h30. Pelo menos, 100 caminhões estavam parados na saída de Cuiabá.
 
De acordo com a PRF, não haverá liberações concomitantes para garantir o mínimo de fluidez. Por isso, a previsão é de que os desbloqueios em todos os pontos ocorram até o final do dia de hoje.
 
Além de escoltar o oficial, a PRF atua no sentido de organizar o trânsito, para que se evitem acidentes e mais transtornos. 
 
Atualmente, os bloqueios continuam na BR-163 no Km 845, em Sinop, no Km 598 em Nova Mutum, o Km 686 em Lucas do Rio Verde e no Km 746, em Sorriso.
 
O bloqueio acontece ainda no Km 203 da BR-364 (Km 122 da BR-163), em Rondonópolis, nos Kms 588 e 614 da BR 364, em Diamantino e nos Kms 247 e 285 da BR-070, em Primavera do Leste.
 
Informações de alguns caminhoneiros da região de Diamantino garantem que os bloqueios da rodovia foram desfeitos ainda ontem, mas os caminhoneiros permanecem as margens da pista. 
 
Reflexos do bloqueio
 
A manifestação, que completou 10 dias na região Norte já trouxe reflexos, principalmente, com relação ao desabastecimento de combustível.
 
Pelos menos, 10 cidades do Estado já registraram a falta de diesel, conforme informações do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo (Sindepetroleo). 
 
Alguns postos de gasolina nos municípios de Tapurah, Itanhangá, Nova Maringá, Alta Floresta e Guarantã do Norte, Sinop, Rondonópolis, Lucas do Rio Verde, já não tem mais gasolina, etanol, diesel e diesel S10.
 
Em Cuiabá e Várzea Grande, dois postos de gasolina já registram falta de diesel e etanol. Na região metropolitana, os preços subiram aproximadamente 10 centavos, conforme informações do Sindipetroleo.
 
Conforme levantamento realizado pelo Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea) com 540 produtores rurais, 20% deles não têm mais diesel para utilizar nos maquinários das lavouras e 80% têm o combustível para apenas mais cinco dias, em média.
 
A falta do combustível tem causado atraso na colheita de soja e dificuldade no transporte do grão até os armazéns.
 
Decisão Judicial
 
A decisão judicial foi proferida após ação impetrada pela AGU nos estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
 
A alegação usada é de que a reintegração de posse das rodovias é necessária, pois o protesto causa diversos prejuízos à sociedade, uma vez que coloca em risco o abastecimento das cidades, além de prejudicar o trafego local. 
 
Na decisão, o juiz César Augusto Bearsi argumentou que os manifestantes tem o direito de protesto, mas este direito não pode se sobrepor à ordem pública e à garantia de livre locomoção, ação que está sendo impedida com os bloqueios.
 
Além disso, o magistrado pontuou que a população não pode ser penalizada com o protesto sendo que essa parcela da sociedade é a única que tem sofrido com os efeitos e os reflexos da manifestação.
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JUARA MATO GROSSO



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