Presidente do TRE admite que greve pode atrapalhar eleições em MT
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TRE-MT), desembargador Rui Ramos, admitiu nesta quarta-feira (4)
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TRE-MT), desembargador Rui Ramos, admitiu nesta quarta-feira (4) que a paralisação dos servidores da Justiça Eleitoral no estado pode afetar as eleições municipais deste ano e, principalmente, o registro das candidaturas.
Isso porque dos 270 servidores do TRE, conforme o sindicato, 230 aderiram ao movimento grevista.
Com isso o presidente avalia que poderá haver problemas no trâmite administrativo para que o calendário eleitoral seja cumprido como previsto.
O sindicato tem por objetivo evitar os registros e chamar a atenção para reivindicações, como o reajuste salarial (por estar há seis anos com os honorários congelados) e também solicita o arquivamento da CL549/2009, que proíbe reajustes congelando os salários da classe por 10 anos.
saiba maisConvenções partidárias oficializam 5 pré-candidatos à Prefeitura de Cuiabá
De acordo com Pedro Aparecido de Souza, presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Estado do Mato Grosso (Sindijufe), a greve dos servidores começou no dia 21 de junho, atinge 30 cartórios e 85% dos servidores.
O presidente do TRE-MT, Rui Ramos, ressaltou, durante entrevista, que está tomando todas as medidas para que a situação não se transforme em caos.
Segundo ele, servidores do órgão estão sendo enviados para cartórios do interior na tentativa de amenizar o problema.
No entanto, como forma de protesto, servidores começaram na noite desta quarta-feira a montar acampamento em frente ao Tribunal Regional Eleitoral, em Cuiabá.
A intenção é permanecerem até as 19h desta quinta (5), quando encerra o prazo para o registro de candidatura.
No final da tarde desta quarta-feira, o TRE-MT divulgou um balanço parcial apontando que 155 candidatos em Mato Grosso (prefeito, vice e vereador) apresentaram, até o momento, o pedido de registro de candidatura à Justiça eleitoral.