NOTÍCIA | Energia rural

Prazo de universalização de energia elétrica rural em Mato Grosso é prorrogado para 2020

Por: Daniela Lepinsk Romio - Gerência de Comunicação e
Publicado em 12 de Fevereiro de 2016 , 18h50 - Atualizado 12 de Fevereiro de 2016 as 18h50


O prazo limite para atender a demanda do Plano de Universalização Rural em Mato Grosso foi prorrogado para 2020. A revisão do cronograma foi aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) na Resolução Homologatória nº 1993, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 15 de dezembro de 2015.  Até o mês de dezembro de 2015, a Energisa tinha 44.297 pedidos de ligações cadastrados em todo o Estado.
 
Conforme o novo cronograma, no ano de 2015, a Energisa teria que universalizar a energia em 23 municípios, o que foi feito. Em 2016, devem ser atendidos 30 municípios. Em 2017, são 27 municípios e no ano seguinte, 28.  No penúltimo ano do cronograma, serão 14 municípios, e no último, em 2020, serão 19, totalizando os 141 municípios mato-grossenses. O texto completo da Resolução Homologatória 1993/2015 com a tabela detalhada dos municípios você encontra aqui.
 
O coordenador de projetos e cadastros da Energisa Mato Grosso, Vinicius Henriques de Carvalho, explica que quem já fez solicitação para atendimento não deve fazer novamente. Somente clientes de municípios que já foram universalizados em 2015 e que não foram atendidos é que devem procurar a Energisa e efetuar sua solicitação. “Não é preciso fazer a solicitação duas vezes. Quem já fez o pedido só precisa aguardar o atendimento”, destaca o coordenador.


Para solicitar a ligação, o cliente deve comparecer a uma agência da Energisa com os documentos pessoais (CPF e RG) em mãos e o um documento que comprove o endereço onde será realizada a ligação. Não é cobrado qualquer valor para fazer o pedido ou a ligação.


A universalização dos serviços de energia elétrica foi estabelecida pela Lei º 10.438, de 26 de abril de 2002, e depois foi alterada pela Lei nº 10.762, de 11 de novembro de 2003. Inicialmente a Aneel fez a regulamentação da questão pela Resolução nº223 de 29 de abril de 2003, quando criou regras para que as distribuidoras fizessem Planos de Universalização com a data limite para a universalização em cada área de concessão, que precisaram ser revisados com o passar dos anos por causa do aumento da quantidade de imóveis a serem atendidos e por causa da criação de programas específicos para a área rural, como o Luz Para Todos.

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JUARA MATO GROSSO



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