Policial federal é preso com anabolizantes..
Policial federal é preso com anabolizantes ...
Um policial federal de Rondônia foi foi preso em Mato Grosso juntamente com sua esposa portando uma grande quantidade de anabolizantes e suplementos alimentares sem registros e outros medicamentos com venda proibida no Brasil.
O casal foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondonópolis (212 Km ao sul de Cuiabá) quando trafegava pela BR-364.
Eles foram detidos no quilômetro 212, já na saída do município sentido a Cuiabá.
Ambos foram encaminhados para prestar depoimento na delegacia da Polícia Federal (PF) daquele município.
Entre os produtos apreendidos com eles estão: androgenon, anadrox, durateston, alprazolam (tarja preta) entre outros.
A mulher está presa no presídio feminino de Rondonópolis, enquanto o policial foi transferido para Cuiabá e deverá ficar detido nas dependências da PF.
O crime é afiançável, mas não depende do delegado e sim do Judiciário.
Neste caso, o flagrante é imediatamente comunicado à Justiça e caberá a um juiz analisar o caso e arbitrar fiança.
Pra isso, os acusados precisam constituir um advogado para agilizar os trâmites necessários junto ao Judiciário.
Durante o interrogatório, o agente da PF disse que os medicamentos foram adquiridos no Paraguai e que eram para uso pessoal, pois ele frequenta academia e pretendia usar os anabolizantes e suplementos alimentares.
A PF não divulgou o nome do agente da instituição, apenas a idade, 34 anos. Informou ainda que ele e é lotado na delegacia da Polícia Federal em Ji-Paraná (RO).
A companheira dele tem 22 anos.
Os agentes da PRF responsáveis pela prisão do casal disseram que haviam recebido uma denúncia anônima de que um veículo I-30 preto, estaria transportando medicamentos irregulares e que iria se identificar como policial.
Foi exatamente o que aconteceu. Quando o veículo com as características descritas pelo denunciante foi abordado na BR-364 por volta das 13h30, o condutor se identificou como policial federal.
Foi constatado junto à Agência Nacional de Vigilãncia Sanitária (Anvisa) que alguns dos medicamentos são de uso proibido no território nacional, motivo pelo qual foi lavrado o flagrante contra o policial e sua companheira.
Ambos responderão pelo Artigo 273, parágrafo 1º-B do Código Penal Brasileiro.
O artigo diz respeito a punição para quem falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado.
A pena prevista para o crime é de 10 a 15 anos de prisão e multa.
Em nota, a Polícia Federal disse que lamenta que um integrante da corporação tenha enveredado para a ilegalidade. Mas garantiu ´que não fará qualquer distinção de tratamento, apurando todos os fatos com isenção e profissionalismo. Mesmo porque considera que seus integrantes devem ter sua conduta ainda mais ilibada, servindo de exemplo para a sociedade´.
Internamente, a instituição deverá instaurar um processo disciplinar contra o agente o que poderá gerar alguma sanção contra ele.