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Passageiro será indenizado por ter esperado 14 horas por ônibus em rodoviária

Passageiro será indenizado por ter esperado 14 horas por ônibus em rodoviária

Por: Olhar Direto
Publicado em 10 de Setembro de 2013 , 01h51 - Atualizado 10 de Setembro de 2013 as 01h51


juiz Wendell Karielli Guedes Simplício, do Juizado Especial da Comarca de Alta Floresta (803 km ao Norte), condenou a empresa de ônibus Transportes Medianeira Ltda a pagar uma indenização de R$ 10 mil, por danos morais, ao passagueiro Bruno Nascimento que ficou 14 horas na rodoviária esperando pelo ônibus, sem receber nenhum tipo de assistência por parte da empresa.

 

Conforme os autos, no dia 27 de janeiro de 2010, o passageiro comprou uma passagem da empresa Medianeira na cidade de Sonora (MS) para viajar para o município de Alta Floresta (MT), com previsão de embarque às 13h30. O autor da ação só chegou ao seu destino final às 4 horas do dia 29 de janeiro.

 

Na data marcada o passageiro chegou à rodoviária às 13 horas. O ônibus, porém, só chegou ao terminal às 4 horas do dia seguinte (28 de janeiro). Além disso, durante a viagem por duas vezes o ônibus parou, durante horas, com problemas mecânicos, devido à falta de conservação do veículo. Em razão do atraso, os passageiros ficaram sem água para beber e o banheiro ficou sem condições de uso, em razão da sujeira.

 

“O Contrato firmado entre as partes é de risco, visto que, ao se responsabilizar pelo transporte de passageiros, a ré assumiu os riscos inerentes a esse tipo de atividade. Portanto, aplicam-se ao transporte de pessoas as regras do Código de Defesa do Consumidor. (....) Sendo assim, forçoso concluir que a empresa ré tinha a obrigação de cumprir os horários previstos, por ela fixados”, concluiu o juiz em sua decisão.

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