NOTÍCIA | DIREITO DE PAI

Pai que adotar criança sozinho poderá ter licença e salário

A Comissão de Assuntos Sociais aprovou hoje (4) o direito a licença-paternidade de 120 dias ao homem que sozinho adotar uma criança, bem como o pagame

Por: 24 HORAS
Publicado em 05 de Julho de 2012 , 00h00 - Atualizado 05 de Julho de 2012 as 00h00


A Comissão de Assuntos Sociais aprovou hoje (4) o direito a licença-paternidade de 120 dias ao homem que sozinho adotar uma criança, bem como o pagamento pela Previdência Social, no período de afastamento, do valor atualmente pago às mulheres.  

 

A matéria foi aprovada em caráter terminativo, mas antes de seguir para a Câmara passará por uma votação suplementar.

 

 A proposta estabelece que a licença será remunerada para homens e mulheres, independentemente da idade da criança adotada, assim, acaba o escalonamento do benefício pago de acordo com a idade da criança como prevê a legislação em vigor.

Também terão direito ao benefício os adotantes que ainda estiverem no período de guarda judicial.  

 

Atualmente, pelo escalonamento do benefício pago, em decorrência licença-maternidade, os 120 dias de remuneração valem apenas às mães que adotarem crianças até 1 ano de idade.

 

 Entre 1 e 4 anos, esse período cai para 60 dias, e em relação a crianças adotadas entre 4 e 8 anos de idade a licença-maternidade fica em 30 dias.

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JUARA MATO GROSSO



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