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MT tem 65 empregadores na lista suja do trabalho escravo

MT tem 65 empregadores na lista suja do trabalho escravo

Por: DO ÚLTIMA INSTÂNCIA
Publicado em 13 de Janeiro de 2014 , 10h22 - Atualizado 13 de Janeiro de 2014 as 10h22


O Ministrio do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a mais recente atualizao do Cadastro de Empregadores que promovem trabalho escravo contemporneo.

Existem 579 nomes, entre pessoas fsicas e jurdicas. Mato Grosso responde por 65 empregadores na lista suja.

O maior nmero de inscritos na chamada "lista suja" do Par (26,08%), seguido por Mato Grosso (11,23%), Gois (8,46%) e Minas Gerais (8,12%).

Dos 108 novos nomes de empregadores includos na lista, seis so em Mato Grosso.

So duas fazendas de pecuria, uma madeireira, uma destilaria, uma carvoaria e uma empresa de gerao de energia.

Juntas, escravizaram 148 trabalhadores, resgatados durante aes de fiscalizao empreendidas pela SRTE (Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego) de Mato Grosso entre 2009 e 2013.

Muitas das operaes contaram com a participao do MPT (Ministrio Pblico do Trabalho).

A partir da incluso de seus nomes na relao, ficam impedidos de fazer contratos com o poder pblico e tm o crdito restringido por bancos, especialmente os pblicos, como Banco do Brasil, CEF (Caixa Econmica Federal) e BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econmico e Social).

Reincidncia

A entrada dos empregadores no cadastro ocorre depois da deciso administrativa final relativa ao auto de infrao lavrado pelo MTE, em decorrncia de ao fiscal que identifica trabalhadores submetidos escravido.

As excluses, por sua vez, derivam do monitoramento, direto ou indireto, pelo perodo de dois anos da data da incluso do nome do infrator no cadastro, para verificar a no reincidncia da prtica, bem como o pagamento das multas decorrentes dos autos lavrados na ao fiscal.

Para a procuradora-chefe do MPT em Mato Grosso, Marcela Monteiro Dria, embora haja fiscalizao e punio, ainda h um longo caminho a percorrer at que essa prtica perversa seja erradicada.

A lista suja um importante instrumento na luta pelo fim do trabalho escravo, ao lado das condenaes trabalhistas e criminais.

A procuradora ressalta que as repercusses sociais e econmicas geradas pela incluso de empregadores nessa lista demonstram que a sociedade no tolera a prtica aviltante aos direitos humanos de submeter um trabalhador a condies degradantes, reafirmando a proteo dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho.

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JUARA MATO GROSSO



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