NOTÍCIA | Polêmica BBB12

Ministério das Comunicações investigará se Globo infringiu lei ao veicular cena polêmica

Ministério das Comunicações investigará se Globo infringiu lei ao veicular cena polêmica

Por: yahoo
Publicado em 19 de Janeiro de 2012 , 03h21 - Atualizado 19 de Janeiro de 2012 as 03h21


Aps a polmica envolvendo Daniel e Monique, a Globo de incio negou que tivesse havido abuso sexual, pois a prpria moa afirmara no confessionrio que a troca de carcias foi consentida. Com a entrada da polcia no caso, a cpula da emissora decidiu excluir o participante do programa para que ele pudesse se esclarecer formalmente e por julgar que o comportamento dele fora gravemente inadequado.

 

A Globo entrou em detalhes na polmica no Jornal Nacional de tera, 17, e no BBB do mesmo dia, com uma matria de dois minutos sobre as investigaes da polcia e com a leitura de uma nota oficial pelo apresentador Pedro Bial.

 

"Inicialmente, o Ministrio das Comunicaes vai identificar se o possvel estupro foi veiculado na TV Globo, emissora outorgada concessionria do servio de radiodifuso de sons e imagens, fiscalizada pelo ministrio, ou apenas nos canais de TV por assinatura, fiscalizados pela Anatel, nos termos da Lei Geral de Telecomunicaes - LGT.

 

J foi solicitada TV Globo a gravao da programao veiculada nos dias 14 e 15 de janeiro de 2012, para degravao. As imagens sero analisadas e, se estiverem em desacordo com as finalidades educativas e culturais da radiodifuso e com a manuteno de um elevado sentido moral e cvico, no permitindo a transmisso de espetculos, trechos musicais cantados, quadros, anedotas ou palavras contrrias moral familiar e aos bons costumes, expondo pessoas a situaes que, de alguma forma, redundem em constrangimento, ainda que seu objetivo seja jornalstico (art. 38, alnea "d" do Cdigo Brasileiro de Telecomunicaes - Lei n˚ 4.117/62 - c/c art.

 

 28, item 12, alneas "a" e "b" do Regulamento dos Servios de Radiodifuso - Decreto n˚ 52.795/63), ser instaurado Processo de Apurao de Infrao neste ministrio, cujas sanes cabveis incluem a interrupo dos servios (Pargrafo nico do art. 63 e multa nos termos do art. 62 do mesmo Cdigo)."

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